Por unanimidade, STF garante liberdade de expressão de movimentos sociais
- Da Redação

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas promovidas por movimentos sociais se enquadram em liberdade de expressão e são protegidas pela Constituição. No entendimento da Corte, as entidades são amparadas pela lei em campanhas que reivindicam direitos fundamentais.
A questão foi decidida durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Projeto Esperança Animal, entidade que atua em defesa dos animais, para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que censurou publicações que denunciaram crueldade na Festa do Peão de Barretos, em São Paulo.
Conforme entendimento firmado pelo plenário da Corte, campanhas promovidas por entidades da sociedade civil para desestimular o financiamento ou apoio institucional e eventos ou organizações devem ser amparadas pela liberdade de expressão.
Contudo, se for comprovada má-fé, ou seja, a divulgação de acusações falsas na internet ou em ambiente público, a campanha poderá ser retirada da internet por decisão judicial.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino acompanhou seus pares e disse que as campanhas não podem ser vetadas somente por estimularem o boicote a eventos.
“Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote, trazem prejuízo econômico. Mas, são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que haja a difusão marcadamente falsa", afirmou.
“A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé”, decidiu o STF.
Tese de repercussão geral
A decisão do STF deverá ser aplicada a processos semelhantes que tramitam em todo o país. Para balizar as decisões, a Corte definiu uma tese que deverá ser seguida pelos juízes de todas as instâncias.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“1 – Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
2 – A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:
I. pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou
II culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.”










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