Por unanimidade, TSE proíbe transporte de armas na eleição
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Por unanimidade, TSE proíbe transporte de armas na eleição


(Reprodução)

Em votação unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29) proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) no dia das eleições, no próximo domingo (2). Para o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, "dia de eleição não é dia de transportar armas, não é dia de passear com fuzil".


De acordo com a proposta aprovada, o descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante dos CACs, por porte ilegal de arma. A medida vale não apenas no dia da eleição, como também na véspera e nas 24 horas do dia seguinte ao pleito.


"Dia de eleição é dia de carregar o título eleitoral. Dia de eleição é o dia de levar esperança para que o Brasil possa escolher o que o eleitor quer. Festa da democracia, festa com paz, harmonia, respeito e liberdade para cada eleitor com consciência e responsabilidade", afirmou ao final da seção o presidente do TSE que, nas últimas semanas, realizou uma série de reuniões com autoridades da área de segurança pública para tratar de segurança nas eleições.


"Podem ter certeza que os eleitores poderão manifestar sua posição e o poder público vai garantir tranquilidade e segurança pra que o sigilo do voto seja garantido, o TSE tomou medidas importantes", acrescentou Alexandre de Moraes.


O site do TSE ressalta que "a medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política. Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas".


O TSE já havia proibido, em geral, o porte de arma nas proximidades das seções eleitorais dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. Somente policial que for convocado por alguma autoridade eleitoral poderá se aproximar com arma a menos de 100 metros de uma seção.

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