Preso em Brasília, ex-ministro voltou ao Brasil sem celular
- 15 de jan. de 2023
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O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres, desembarcou em Brasília, onde foi preso no último sábado (14), sem trazer consigo o telefone celular.
Torres, que é delegado da PF, veio de Miami, na Flórida, para Brasília, para se entregar à Polícia Federal (PF), em uma operação discreta e sem imagens. Porém, segundo apurou a TV Globo, ele deixou seu aparelho celular nos EUA.
Anderson Torres teve a prisão decretada na última terça-feira (10). O pedido de prisão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), ao Supremo Tribunal Federal (STF), e autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A AGU acusa Torres e outros agentes de segurança pública de terem uma atuação de omissão e de facilitação da invasão terrorista às sedes dos Três Poderes, em Brasília, promovida por bolsonaristas no dia 8 de janeiro.
Pessoas no entorno de Jair Bolsonaro, segundo o portal Metrópoles, correram para afirmar que o ex-presidente não teria se comunicado com Torres nem por ligação nem por mensagem desde que viajou para os EUA.
A situação de Torres se agravou após uma busca realizada por agentes da PF na casa dele na última quinta-feira (12). Na operação, os agentes encontraram uma minuta de decreto para instaurar estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiria ao então presidente Jair Bolsonaro (PL) mudar o resultado das eleições presidenciais de 2022.
As investigações apontam que a minuta seria uma tentativa de golpe de Estado. Torres diz, em sua defesa, que o documento "foi vazado fora do contexto" e que estava em uma pilha de documentos que seriam levados para serem triturados "oportunamente no MJSP". Na quinta-feira (12), um dia após a minuta ser encontrada, ele publicou em sua conta no Twitter, uma postagem na qual afirmou que, no cargo que exercia, "recebia propostas dos mais diversos tipos".
A PF investiga quem seria o autor da minuta. Segundo especialistas, essa preparação de golpe incide na lei de segurança nacional, ato preparatório de um crime, em tese, contra a segurança nacional, de abolir o regime democrático, que poderia ser enquadrado no artigo 359-L do Código Penal.
“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”, diz o artigo 359-L do CP.










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