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Procuradoria Eleitoral pede inelegibilidade de Jordy por 8 anos

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou pelo provimento de um recurso que pode tornar o deputado federal Carlos Jordy (PL) inelegível por oito anos. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi encaminhado nos últimos dias ao TSE, e é favorável à ação impetrada pela coligação “Por Amor a Niterói”, do então ex-prefeito e candidato vitorios no pleito de 2024, Rodrigo Neves (PDT), contra o parlamentar e outros envolvidos nas eleições municipais daquele ano.


O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontava uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder por parte da chapa do PL . A ação já havia sido parcialmente acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que condenou o sócio do jornal “O Fluminense” a inelegibilidade de 8 anos, mas havia livrado os candidatos Carlos Jordy e Alexandra Ferro (vice na chapa).


A coligação de Rodrigo Neves recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, em seu parecer final, a Procuradoria-Geral Eleitoral deu razão aos recorrentes e pediu a condenação e inegibilidade de Carlos Jordy.


“Participação ativa” e distribuição de jornais


No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral rebate a tese de que Jordy seria mero beneficiário das ações do jornal. Segundo a PGE, o acórdão do TRE-RJ já registrou provas de que os candidatos tiveram “participação ativa na prática abusiva”.


Entre as evidências citadas estão a contratação, por parte da campanha de Jordy, de pessoas para a distribuição gratuita de milhares de edições do jornal “O Fluminense” que continham conteúdo negativo sobre Rodrigo Neves e a divulgação de manchetes do Jornal em redes sociais do deputado antes mesmo de serem publicadas no impresso.


“A moldura fática reconhece que os recorridos Carlos e Alexandra contrataram pessoas para a distribuição gratuita de jornais que, conforme o próprio acórdão recorrido, promoveu ‘sistemática e reiterada veiculação de conteúdo desproporcional’. Essa assertiva permite inferir uma conduta de participação de ambos os candidatos no abuso midiático”, escreveu o Procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.


Risco de inelegibilidade por 8 anos


O parecer da Procuradoria é um passo crucial no julgamento do processo no TSE. Caso os ministros da corte acompanhem o entendimento da PGE, Carlos Jordy e sua vice na chapa, Alexandra Ferro, serão declarados inelegíveis por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.


Isso significa que, se condenados, ambos ficarão impedidos de concorrer a qualquer cargo público nas eleições que ocorrerem até 2032. A sanção é a mesma já aplicada pelo TRE-RJ ao sócio-proprietário do jornal “O Fluminense”, Lindomar Alves Lima.


O relator do caso no TSE é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão do TSE ainda não tem data definida, mas o parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral aumenta a possibilidade por uma condenação ainda esse ano.

 
 
 
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