Proteger crianças e adolescentes no ambiente digital é um dever de todos
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Por Márcio Filho e Fernanda Sixel Neves
Proteger crianças e adolescentes sempre foi uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse princípio continua válido, mas o contexto em que ele se aplica mudou de forma significativa, porque as infâncias e juventudes deixaram de acontecer apenas em espaços físicos e passou a se desenvolver também no ambiente digital.

Hoje, crianças e adolescentes não apenas utilizam a internet de forma eventual, mas constroem parte relevante de suas experiências sociais dentro de plataformas digitais. Eles estudam, jogam, produzem conteúdo, interagem com outras pessoas e participam de comunidades online. Esse cenário é confirmado por dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, que mostram que o acesso à internet começa cada vez mais cedo e se intensifica com o avanço da idade, o que transforma o ambiente digital em um espaço estruturante da socialização contemporânea.
Se as infâncias e juventudes passam a acontecer nesses espaços, a proteção prevista no ECA precisa acompanhar essa transformação, o que exige uma atualização das políticas públicas e das responsabilidades institucionais. É nesse contexto que entra a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e amplia a responsabilidade das plataformas na prevenção de riscos.
Essa necessidade de atualização não é apenas conceitual. Ela já vem sendo debatida na prática, em diferentes espaços de construção de políticas públicas, como no encontro da Unidade Temática Infâncias da Rede Mercocidades que reuniu cidades latino-americanas para discutir direitos das infâncias e juventudes e cidadania digital. Esse processo ganhou densidade a partir de articulações promovidas no contexto de Niterói, como no âmbito da 30º Rede Mercocidades, onde a Unidade Temática vem sendo conduzida e presidida por com foco na agenda de infâncias e juventudes digitais.
Ao longo do evento, foram realizados encontros virtuais e debates presenciais, no ano passado, reunindo especialistas de diferentes regiões da América Latina para aprofundar essa discussão. Foi nesse contexto que estivemos juntos debatendo como o ECA precisa se projetar para o ambiente digital, o que reforça que esse não é um desafio isolado, mas compartilhado entre diferentes territórios e realidades.
Essa mudança é necessária porque as plataformas digitais não atuam apenas como canais neutros de comunicação. Elas organizam o fluxo de informações, definem o que será exibido para cada usuário e estruturam as interações por meio de sistemas algorítmicos. Esses sistemas são projetados, em grande medida, para maximizar engajamento, aumentar o tempo de permanência e estimular interações contínuas. Quando essa lógica opera sem critérios voltados à proteção das infâncias e juventudes podem ser expostos a conteúdos inadequados ou a dinâmicas que não consideram seu estágio de desenvolvimento.
Por isso, a legislação avança ao reconhecer que essas empresas precisam assumir responsabilidades proporcionais ao impacto que exercem. Isso inclui a adoção de mecanismos mais eficazes de verificação etária, maior transparência sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação e a implementação de medidas de segurança que reduzam a exposição de crianças a conteúdos prejudiciais.
Nos últimos meses, movimentos de grandes plataformas indicam que esse debate deixou de ser apenas teórico. O anúncio de ferramentas de supervisão parental e as respostas institucionais a conteúdos que viralizam com potencial de dano mostram que há uma pressão crescente por mudanças. No entanto, essas iniciativas ainda são insuficientes quando analisadas diante da estrutura dos próprios ambientes digitais, que continuam sendo desenhados prioritariamente para retenção de atenção.
Essa é a razão pela qual a proteção das infâncias e juventudes no ambiente digital não pode ser tratada como uma responsabilidade exclusiva das famílias. Ferramentas de controle parental podem contribuir, mas não resolvem o problema estrutural, porque colocam sobre responsáveis individuais o ônus de lidar com sistemas complexos, desenhados por grandes empresas com alto grau de influência sobre o comportamento dos usuários.
A resposta, portanto, precisa ser articulada. Isso envolve educação digital, para que crianças, adolescentes e responsáveis compreendam os riscos e o funcionamento das plataformas. Envolve também responsabilidade das empresas, que devem incorporar critérios de proteção desde o desenvolvimento de seus produtos. E envolve, de forma decisiva, políticas públicas que garantam a aplicação dos direitos previstos no ECA também no ambiente digital.
Esse debate não acontece de forma isolada no Brasil. Diferentes países vêm discutindo formas de regular plataformas, aumentar a transparência e estabelecer limites para proteger usuários menores de idade. Essas iniciativas partem do reconhecimento de que a organização dos ambientes digitais não pode ser orientada exclusivamente por interesses econômicos, sobretudo quando envolve públicos em fase de desenvolvimento.
No Brasil, a entrada em vigor do ECA Digital representa um avanço importante ao inserir essa discussão de forma mais estruturada na agenda pública. Ao mesmo tempo, setores produtivos também começam a se mobilizar. No campo dos jogos digitais, por exemplo, já existem iniciativas voltadas à revisão de modelos de monetização, à criação de diretrizes mais responsáveis e à incorporação de dispositivos de proteção às infâncias e juventudes em marcos regulatórios e editais públicos.
Esses movimentos demonstram que a construção de um ambiente digital mais seguro depende da atuação conjunta de diferentes atores. A experiência acumulada em espaços de articulação, como o encontro da Unidade Temática Infâncias da Rede Mercocidades, reforça que esse é um tema que exige cooperação contínua entre cidades, especialistas e instituições, porque os desafios são compartilhados e ultrapassam fronteiras.
As infâncias e juventudes brasileiras já estão no ambiente digital, e isso não está mais em debate. O que está em disputa agora é a forma como esse ambiente será estruturado, porque essa organização define diretamente as condições de desenvolvimento das novas gerações.
Proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, portanto, não é apenas uma questão tecnológica. Trata-se de garantir direitos fundamentais em um contexto em transformação, o que exige compromisso coletivo, responsabilidade institucional e ação coordenada. Esse é o desafio colocado para o presente e também uma decisão sobre o futuro que estamos construindo.
Isso exige três frentes de ação articuladas.
A primeira envolve educação digital, para que famílias, escolas e jovens compreendam melhor o funcionamento das plataformas e consigam lidar com os riscos associados ao ambiente online.
A segunda envolve responsabilidade das empresas de tecnologia, que precisam adotar padrões mais rigorosos de proteção para usuários menores de idade, ampliando transparência sobre coleta de dados, publicidade e funcionamento dos sistemas de recomendação.
E a terceira envolve políticas públicas e regulação, garantindo que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente também sejam aplicados ao ambiente digital. A chegada do ECA ao debate sobre internet representa justamente esse reconhecimento. Se a vida social, cultural e educacional das novas gerações passa cada vez mais pelas plataformas digitais, a proteção das infâncias e juventudes também precisam acompanhar essa transformação.
Garantir que crianças possam navegar, aprender e participar do mundo digital de forma segura não é apenas uma questão tecnológica. Trata-se de assegurar direitos fundamentais em um novo ambiente onde as infâncias e juventudes também acontecem. Se as infâncias e juventudes mudaram com a expansão da internet, a proteção delas precisa evoluir com ela.
Fontes
TIC Kids Online Brasil – Comitê Gestor da Internet no Brasil
SaferNet Brasil – Indicadores de denúncias na internet
UNICEF – State of the World’s Children (relatório sobre infância e ambiente digital)
Comissão Europeia – Digital Services Act
Sobre os autores
Primeira Dama da cidade de Niterói, Fernanda Sixel Neves é pedagoga, formada pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Tem atuação marcada em áreas como o direito das mulheres e os direitos das crianças e adolescentes. Esteve à frente da Coordenadoria de Políticas e Direitos das Mulheres (Codim) e é gestora do Escritório de Políticas Transversais de Direitos e Cuidados. Coordenou a Unidade Temática de Cuidados na Rede Mercociudades e representa Niterói na rede Urban95.

Márcio Filho é presidente da Associação de Criadores de Jogos do Rio de Janeiro (ACJOGOS-RJ) e diretor executivo da GF CORP, empresa voltada para soluções gamificadas. Com uma trajetória sólida que abrange mais de duas décadas, destaca-se pelo seu engajamento social em defesa de políticas públicas voltadas para o setor de jogos, como na participação ativa na aprovação do Marco Legal dos Games. É especialista em Games e Sociedade, e atua diretamente no desenvolvimento de tecnologias enquanto potencializadoras da educação.










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