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Queiroz deixa a prisão, em inovação do STJ


Momento em que Fabrício Queiroz (com sacola na mão) deixa a prisão na noite de sexta-feira (Reprodução)

O ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, deixou o Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), na Zona Oeste do Rio na noite de sexta-feira, e vai cumprir a prisão preventiva determinada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27a Vara Criminal do TJRJ, em casa, usando tornozeleira eletrônica. O benefício de prisão domiciliar foi concedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, gerando desconforto entre outros magistrados da corte que, sem se identificarem, chegaram a dizer que a decisão "envergonha o tribunal" e que Noronha estaria de olho em uma das vagas para o Supremo Tribunal Federal (STF) no governo de Jair Bolsonaro.

Foragida desde 18 de junho, quando seu marido Fabrício Queiroz foi preso, Márcia Aguiar se apresentou à Justiça na sexta-feira (10) e também recebeu o benefício da prisão domiciliar concedido por Noronha.

Ao conceder o habeas corpus, o ministro levou em consideração o argumento da defesa de que Queiroz é portador de câncer de cólon e corria riscos de saúde devido à pandemia da Covid-19. Quanto à mulher dele, o ministro concedeu o benefício presumindo que sua presença ao lado de Queiroz é necessária para que ele receba as atenções devidas por conta da doença, já que estará privado do contato com terceiros, embora tenha permitido, como exceções, advogados, profissionais de saúde e familiares próximos.

Negados sete HCs por Covid

O ministro João Otávio Noronha, no entanto, inovou ao conceder o habeas corpus a Queiroz, sob a alegação da defesa de risco de coronavírus. Noronha, segundo levantamento da revista Época, negou ao menos sete habeas corpus que alegavam risco de contaminação de presos por Covid-19 antes de dar o benefício a Fabrício Queiroz e sua mulher.

95% em casos de foragidos

Nos casos de foragidos, como o de Márcia Aguiar, segundo um levantamento feito pelo G1, em mais de 95% dos casos, as turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram a concessão de prisão domiciliar a foragidos que eram alvos de mandado de prisão preventiva. De 66 decisões sobre casos semelhantes, somente três pedidos foram concedidos. Desses, somente em um caso o réu continuava foragido.

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