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Réveillon: Prefeitura do Rio define trânsito na Zona Sul

O Centro de Operações Rio informa que em função dos diversos eventos que ocorrerão para as festividades de Réveillon 2023-2024, a CET-Rio desenvolveu esquemas especiais para as diferentes regiões da cidade. A CET-Rio estará com todos seus recursos operacionais envolvidos. Atuará com 205 pessoas, entre operadores e apoiadores de tráfego, 49 motocicletas e 26 viaturas operacionais, que trabalharão para manter a fluidez do trânsito, coibir o estacionamento irregular, ordenar os cruzamentos, orientar pedestres e efetuar os bloqueios necessários pela cidade.

Serão instalados 850 placas e 500 galhardetes de proibição de estacionamento no bairro de Copacabana e adjacentes para alertar os motoristas sobre as mais de 3.000 vagas suprimidas na região. Também serão utilizadas 46 faixas de orientação e 31 painéis de mensagens variáveis que informarão sobre as alterações no trânsito, os horários e locais dos bloqueios, as restrições de estacionamento, além das condições do tráfego.


Técnicos da CET-Rio situados no Centro de Operações Rio (COR) farão o monitoramento de toda cidade, permitindo que ajustes na programação dos semáforos sejam implementados em função das condições do trânsito em cada momento. Além disso, os reboques serão posicionados em pontos estratégicos das principais vias para desobstrução rápida em caso de acidentes ou avarias de veículos.


COPACABANA, FLAMENGO E ADJACÊNCIAS


Para o Réveillon em Copacabana, Flamengo e Adjacências o esquema especial prevê o início da operação de trânsito a partir do dia 30/12/2023.


PRINCIPAIS INTERDIÇÕES


A partir das 7h do dia 31/12/2023


• Bloqueio da pista da Av. Atlântica junto à orla para implantação da área de lazer, como ocorre aos domingos e feriados;

• Bloqueio da pista da Av. Delfim Moreira junto à orla para implantação da área de lazer, como ocorre aos domingos e feriados;

• Bloqueio da pista da Av. Vieira Souto junto à orla para implantação da área de lazer, como ocorre aos domingos e feriados;

• Inversão da mão de direção na Av. Atlântica na pista junto às edificações, também como ocorre aos domingos e feriados.

A partir das 14h do dia 31/12/2023

• Interdição total da Av. Atlântica, incluindo a pista junto às edificações e todos os seus acessos.

A partir das 19h30 do dia 31/12/2023

• Bloqueio dos acessos a Copacabana: Ipanema, Lagoa (Corte de Cantagalo), Túnel Velho e Enseada de Botafogo;

• Mantida a interdição da área de lazer do Aterro do Flamengo após às 18h;

• Bloqueio da Enseada de Botafogo;

• Implantação de reversível na pista junto às edificações nas avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto, o que permitirá o acesso organizado dos ônibus ao terminal que será montado em Ipanema para escoamento do público;

• Ônibus de linhas regulares terão acesso permitido até às 22h.

A partir das 22h do dia 31/12/2023

• Bloqueio total dos acessos a Copacabana para todos os tipos de veículos;

• Interdição da Av. Vieira Souto, pista junto às edificações, com acesso permitido exclusivamente para os ônibus de linhas regulares que utilizarão o terminal que será montado no local.


LIBERAÇÃO DAS VIAS


A partir das 5h do dia 01/01/2024


• Os acessos à Copacabana serão liberados para todos os veículos, permanecendo a interdição da Av. Atlântica, em ambas as pistas;

• Será aberta a pista das edificações da Av. Vieira Souto, permanecendo interditada a pista junto a orla até o término da área de lazer às 18h;

• Será liberada a Av. das Nações Unidas (Enseada de Botafogo), em ambos os sentidos.

A partir das 10h do dia 01/01/2024

• Será aberta a pista das edificações da Av. Atlântica, funcionando com a mão invertida (sentido do Posto 6 para o Leme), como ocorre aos domingos e feriados.


PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO


Para reduzir a possibilidade de conflito entre veículos e pedestres que circularão pelas vias de Copacabana, bem como para desestimular a utilização de veículos de passeio para chegar ao bairro, estará proibido o estacionamento em toda a extensão da Av. Atlântica e nas suas vias de acesso e saída a partir das 6h do dia 30/12/2023.


Das 06h do dia 30/12/2023 às 21h do dia 02/01/2024


• Av. Nossa Senhora de Copacabana: lado esquerdo do tráfego, no trecho entre a Rua Francisco Otaviano e Av. Princesa Isabel;

• Rua Barata Ribeiro: lado esquerdo, toda a extensão;

• Av. Rainha Elizabeth da Bélgica: trecho entre a Av. Atlântica e a Rua Tereza Aragão: ambos os lados, exceto nas baias existentes;

• Rua Raul Pompéia: ambos os lados, toda extensão;

• Rua Francisco Sá: ambos os lados, trecho entre a Rua Gomes Carneiro e a Av. Nossa Senhora de Copacabana;

• Rua Teresa Aragão, ambos os lados;

• Rua Prudente de Moraes: ambos os lados, toda a extensão.

Das 18h do dia 30/12/2023 às 10h do dia 01/01/2024

• Rua Gustavo Sampaio, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Vieira e a Rua Anchieta;

• Rua Gustavo Sampaio, lado par, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Vieira e a Av. Princesa Isabel;

• Rua Antônio Vieira, ambos os lados, exceto nas baias existentes;

• Rua Fernando Mendes, ambos os lados, toda a extensão;

• Rua Aurelino Leal, trecho entre a Rua Gustavo Sampaio e a Av. Atlântica, lado direito do sentido de circulação;

• Av. Pasteur, ambos os sentidos, em ambos os lados, entre a Av. Portugal e a Rua Venceslau Brás, exceto para ônibus e micro-ônibus de turismo, pelo período máximo de 4h, na pista sentido Botafogo, na baia existente junto ao canteiro central, no trecho entre o acesso à Rua Xavier Sigaud e a Av. Venceslau Brás;

• Av. Lauro Sodré, ambos os sentidos, em ambos os lados.

Das 23h do dia 30/12/2023 às 06h do dia 01/01/2024

• Rua Tonelero, ambos os lados, toda extensão;

• Av. Princesa Isabel, ambos os sentidos, ambos os lados;

• Av. Prado Júnior, ambos os lados, inclusive nas baias existentes;

• Rua Belford Roxo, no trecho junto à Praça do Lido, ambos os lados;

• Rua Ronald de Carvalho: no trecho junto à Praça do Lido, ambos os lados;

• Rua Ministro Viveiro de Castro, ambos os lados, no trecho compreendido entre as ruas Ronald de Carvalho e Duvivier;

• Rua Duvivier, ambos os lados, toda extensão;

• Rua Rodolfo Dantas, ambos os lados (inclusive nas baias);

• Praça Cardeal Arcoverde;

• Rua República do Peru, ambos os lados (inclusive nas baias), no trecho entre as avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana;

• Rua Paula Freitas, ambos os lados, no trecho entre as Avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana;

• Rua Hilário de Gouveia, ambos os lados, no trecho entre a Rua Barata Ribeiro e a Av. Nossa Senhora de Copacabana;

• Rua Siqueira Campos, ambos os lados, Av. Atlântica (inclusive nas baias);

• Rua Figueiredo de Magalhães, ambos os lados, entre a Av. Atlântica e a Rua Joseph Bloch (inclusive nas baias);

• Rua Santa Clara, ambos os lados, toda a extensão;

• Rua Constante Ramos, ambos os lados, entre as avenidas Nossa Senhora de Copacabana e Atlântica;

• Rua Bolívar, toda a extensão, ambos os lados;

• Rua Xavier da Silveira, ambos os lados, entre a Rua Barata Ribeiro e a Av. Atlântica (inclusive nas baias);

• R. Miguel Lemos, ambos os lados (inclusive nas baias), toda a extensão;

• Av. Henrique Dodsworth, ambos os lados;

• Rua Joaquim Nabuco, ambos os lados, toda extensão;

• Rua Bulhões de Carvalho, entre a Rua Gomes Carneiro e a Av. Rainha Elizabeth da Bélgica;

• Av. Beira Mar, em ambos os lados, em ambas as pistas de rolamento, no trecho compreendido entre a Av. Rio Branco e o Largo da Glória;

• Praia do Flamengo, em ambos os lados, em ambos os sentidos;

• R. Real Grandeza, ambos os lados, no trecho entre a R. Mena Barreto e o Túnel Alaor Prata (Túnel Velho);

• R. da Passagem, Exceto nas baias;

• Praia de Botafogo, entre a R. Voluntários da Pátria e a R. São Clemente;

• Praça Pimentel Duarte, em ambos os lados, junto ao Clube Guanabara;

• Av. das Nações Unidas, junto ao canteiro central, em ambos os lados, e/f a Praça Pimentel Duarte.

• Av. Epitácio Pessoa, pista junto às edificações, lado esquerdo do sentido de circulação, ao longo do bordo junto à alça de subida do Viaduto Augusto Frederico Schmidt, lado oposto ao trecho compreendido entre às edificações de números 2.142 e 2.256;

• Rua Teixeira de Melo, em ambos os lados, no trecho entre a Av. Viera Souto e a Rua Visconde de Pirajá, inclusive nas baias;

• Rua Jangadeiros, no trecho entre a Rua Visconde de Pirajá e a Rua Prudente de Morais, inclusive na baia junto à Praça General Osório;

• Rua Barão da Torre, ambos os lados, entre a Rua Teixeira de Melo e a Rua Vinícius de Moraes;

• Rua Joana Angélica, ambos os lados, entre Rua Prudente de Moraes e Av. Epitácio Pessoa;

• Rua Farme de Amoedo, entre a Av. Vieira Souto e a Rua Prudente de Morais, ambos os lados;

• Praça Eugênio Jardim;

• Av. Vieira Souto, em ambos os lados, em ambos os sentidos, inclusive nas baias do canteiro central (exceto para ônibus linhas regulares, das 22h do dia 31/12 às 05h do dia 01/01).

Das 23h do dia 30/12/2023 às 10h do dia 01/01/2024

• Av. Atlântica: pista junto às edificações, no trecho entre a Av. Princesa Isabel e a Rua Joaquim Nabuco, ambos os lados, inclusive nas baias de estacionamento;

• Av. Atlântica, nas baias do canteiro central, no trecho entre a Av. Princesa Isabel e a Praça Alm. Júlio de Noronha (Leme).

Das 7h do dia 31/12/2023 às 06h do dia 01/01/2024

• Rua Marechal Mascarenhas de Morais, lado direito do tráfego, entre as ruas Tonelero e Barata Ribeiro (Operação Metrô – saída do público).




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