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Rio Bonito terá que adotar políticas para pessoas com TEA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou à Prefeitura de Rio Bonito uma recomendação para que o município viabilize ações voltadas ao atendimento da pessoa com transtorno do espectro autista.

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No documento, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II pede que o prefeito, o secretário municipal de Saúde e todas as autoridades a eles vinculadas adotem providências para que sejam feitas campanhas permanentes de esclarecimento à população sobre autismo e que seja realizado treinamento sistemático dos profissionais de saúde, diagnóstico precoce do autismo e encaminhamento imediato dos pacientes para tratamento por uma equipe multidisciplinar.


A promotoria também requer, entre outras medidas, que seja criado e entre em funcionamento, no prazo máximo de seis meses, um centro de referência para o tratamento do transtorno do espectro autista dentro da estrutura de saúde mental mantida pela secretaria municipal de saúde com toda infraestrutura, equipamentos e profissionais de saúde necessários e especializados em atendimentos de pacientes autistas.


Uma comissão municipal de saúde deverá ser criada no prazo de 30 dias para deliberações relacionadas a melhorias para atendimentos e nos serviços para essas pessoas.


No documento, o MPRJ ressalta que “o transtorno do espectro autista (TEA), também conhecido como autismo, é um conjunto de condições que resultam no comprometimento da capacidade socialização, comunicação, linguagem e interesse de um indivíduo, bem como que tais condições passam a se expressar ainda na infância e tendem a persistir durante a adolescência e a vida adulta, sendo importante que a pessoa com TEA tenha acompanhamento médico desde cedo”.


E destaca ainda que o tratamento é realizado de forma multidisciplinar e associa médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e pedagogos para ajudar o paciente a cumprir tarefas simples e desenvolver a sociabilidade. As autoridades deverão adotar as providências cabíveis ao atendimento da recomendação, prestando informações ao Ministério Público no prazo de cinco dias.


Veja aqui a recomendação na íntegra.


Fonte: MPRJ

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