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'Risco iminente' leva STF a obrigar passaporte vacinal


(Fotos Públicas)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade de comprovante de vacina para viajantes que chegarem do exterior no Brasil. Na decisão, Barroso argumenta "inequívoco risco iminente" com a aproximação das festas de fim de ano e o carnaval e "o ingresso de milhares de viajantes no país", e o risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. De acordo com o ministro, o "passaporte vacinal" só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente", escreveu Barroso no despacho, ao deferir parcialmente medida cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. Barroso pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte que deve ocorrer na quarta-feira (15).

Barroso disse também que determinar quarentena - como decidiu o governo federal - seria impossível, já que monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.

Na ação, a Rede pediu que o governo Bolsonaro adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

No início do mês, a Anvisa enviou à Casa Civil um parecer pedindo a adoção de medidas mais rígidas no acesso de viajantes ao país, entre elas, impedir temporariamente voos com destino ao Brasil vindos de Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia; e exigir certificado de vacinação completa contra a covid para a entrada de viajantes no Brasil.

O governo Bolsonaro, entretanto, editou uma portaria eque exigia, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional. Após ataque hacker ao ConecteSUS – plataforma de vacinação contra a Covid-19 – e outras páginas do Ministério da Saúde, o governo federal suspendeu, na sexta-feira, a entrada em vigor da portaria. Neste domingo, o Ministério da Saúde informou que o processo para recuperação dos registros dos brasileiros vacinados contra a covid-19 foi finalizado, sem perda de informações. "Todos os dados foram recuperados com sucesso", diz a pasta em nota, ressaltando ainda que, no momento, "trabalha para restabelecer o mais rápido possível os sistemas para registro e emissão dos certificados de vacinação".

Ao analisar o caso, Barroso lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou o ministro, lembrando ainda das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste "cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma".

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica:

1 - aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes;

2 - que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance;

3 - por motivos humanitários excepcionais.

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