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Sargento que matou vizinho em SG poderá ir a júri popular

  • 9 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou ao juízo da 5ª Vara Criminal de São Gonçalo que decline de sua competência para analisar o caso do homicídio contra o trabalhador Durval Teófilo Filho, de 38 anos, morto a tiros na última quarta-feira (2/2). O acusado de realizar os disparos é o sargento Aurélio Alves Bezerra, de 41 anos, vizinho da vítima.


O MPRJ pediu ainda que o processo seja conduzido pela 4ª Vara Criminal e que seja instalado um Tribunal do Júri para avaliar o caso.


Durval foi morto a tiros por Aurélio Alves Bezerra na última quarta-feira (2/2), quando chegava do trabalho. Câmeras de segurança registraram o momento em que a vítima se aproximava ao portão do condomínio onde residia, no Colubandê, e procurava a chave de casa em sua mochila. O militar, que estava com o carro parado na portaria, atirou três vezes.


O sargento disse que o Durval se aproximava rapidamente e o confundiu com um assaltante. O militar chegou a socorrê-lo e o levou ao Hospital Hospital Estadual Alberto Torres (Heat), também no Colubandê, mas a vítima não resistiu. O militar recebeu voz de prisão na unidade de saúde.


Na última sexta-feira (4/2), a juíza Ariadne Villela Lopes, da 5ª Vara Criminal de São Gonçalo, atendeu um primeiro pedido do MPRJ e alterou a acusação feita pela Polícia Civil. Inicialmente, a corporação havia imputou ao sargento o crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. No entanto, com a alteração, ele passou a ser acusado de homicídio doloso, quando existe a intenção.


"[A decisão] não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando-se que o acusado ou imputado no processo penal defende-se dos fatos e não da capitulação legal a eles imputada", escreveu a magistrada após a audiência de custódia.


A juíza também converteu a prisão em flagrante de Aurélio em prisão preventiva. A magistrada ainda deve avaliar a nova solicitação do MP-RJ. Se for para o Tribunal do Júri, o caso será decidido por cidadãos previamente alistados e sob juramento. A lei permite que apenas crimes dolosos contra a vida podem ser julgados dessa forma.

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