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Selo vai certificar empresas que promovem inclusão de mulheres

  • 21 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

(Foto: Marcos Santos/USP)

Publicada no Diário Oficial da União, entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Lei 14.682/23 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, que vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho. O reconhecimento pode ser um diferencial nos processos de licitação e contratos com a administração pública.


A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma tem origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada de Mato Grosso Rosa Neide (PT), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.


Para ter direito ao selo, com validade de dois anos, as empresas deverão cumprir pelo menos duas das quatro exigências previstas na nova lei. Será necessário reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ampliar a participação feminina nos cargos da alta administração, promover capacitação sobre proteção dos direitos da mulher e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.


A lei ainda precisa ser regulamentada para definir como serão os processos de concessão, renovação e de perda do selo.


No Brasil, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência, aponta uma pesquisa realizada em 2022 pela Rede de Observatórios da Segurança, e divulgada em março deste ano. Somados a isso, no ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios. Em 2022, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22%.


Amamentação

Ainda para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, outra lei, também publicada nesta quinta-feira, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação. A ideia é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.


Com duração de um ano, a certificação poderá ser usada como forma de promoção publicitária da empresa nas embalagens, anúncios e peças de divulgação. Para acessar o selo, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, manter local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanha de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, sobre a importância do aleitamento materno.


As empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil não poderão ser certificadas, e as que já conseguiram o selo, também poderão perder o direito de uso, em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

 
 
 

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