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Senado aprova regulamentação da reforma tributária sobre consumo


Senado aprova texto-base da regulamentação da reforma tributária (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Senado aprova texto-base da regulamentação da reforma tributária (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (12), o texto-base da regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos favoráveis e 19 contrários. A proposta volta agora à Câmara para análise dos deputados e, depois, segue para sanção presidencial..


O texto aprovado trata das regras de incidência dos novos impostos sobre o consumo. Haverá dois tipos de cesta básica, uma com impostos totalmente zerados e outra com redução de 60%.


A reforma une cinco impostos sobre o consumo em dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual/municipal. Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado "imposto do pecado", que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), aprovados em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado. A transição para o novo modelo será gradual, entre 2026 e 2033.


Pela manhã, o texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o plenário. Os senadores seguiram votando diversos destaques ao texto principal, promovendo alterações. Uma dessas alterações, por exemplo, foi a exclusão de armas de fogo e munições do Imposto Seletivo.


A emenda com essa exclusão já havia passado na CCJ, mas uma outra foi reapresentada, em plenário, para que esses itens voltassem a ser sobretaxados. A medida era defendida pelo relator e senadores da base governista, mas não obteve os 41 votos necessários. Com isso, armas e munições ficarão isentas de pagar tributo adicional.


Outro item excluído do "imposto do pecado" foram as bebidas açucaradas, como sucos e refrigerantes industrializados.


Foi mantida no parecer de Braga, e confirmada em plenário, a isenção (alíquota zero) para 22 produtos da cesta básica, incluindo carnes e queijos. Erva mate, tapioca, farinhas, massas e fórmulas especiais também terão tributo zero com a reforma.


Biscoitos e bolachas foram acrescentados entre os produtos com alíquota reduzida em 60%. O texto destaca que não entram no benefício os produtos de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados.


O relator ainda tirou os óleos de milho e de soja da cesta básica zero e os colocou na alíquota reduzida em 60%. De acordo com Braga, houve um acordo com o setor de soja para o desconto ocorrer durante a produção, no esmagamento da semente.


Lista de produtos que serão isentos

Arroz

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

Fórmulas infantis

Manteiga

Margarina

Feijões

Raízes e tubérculos

Cocos

Café

Farinha de mandioca

Farinha de trigo

Grão de milho

Açúcar

Massas alimentícias

Aveias

Pão francês

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

Sal

Mate

Óleo de babaçu


Lista de produtos com redução de 60%

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Mel natural

Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

Amido de milho

Massas alimentícias

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Pão de forma

Extrato de tomate

Produtos hortícolas

Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes

Bolacha

Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais


O projeto agora voltará à Câmara dos Deputados, que poderá manter ou retirar pontos aprovados pelos Senado, dando a palavra final sobre a regulamentação antes da sanção presidencial.


Com informações da Agência Brasil

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