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SG: MPE recomenda medidas contra derrame de santinhos

  • 3 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O Ministério Público Eleitoral, por meio da 133ª Promotoria Eleitoral (São Gonçalo), expediu, na quarta-feira (2/10), Recomendação às coligações e aos partidos políticos não coligados para que adotem medidas com o propósito de coibir a prática ilegal conhecida como derrame de santinhos ou chamado voo da madrugada – propaganda de candidatos jogadas nas ruas, na véspera da eleição. No documento, a promotoria lembra aos envolvidos que a propaganda eleitoral somente é permitida até as 22h do dia que antecede as eleições.

TRE-SC

A promotoria também recomenda que as coligações e partidos políticos publiquem a Recomendação em seus sites, blogs, páginas do Facebook e redes sociais, garantindo ampla divulgação para seus simpatizantes, apoiadores e público em geral.


O artigo 19, §7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.”


Fonte: MPRJ

 
 
 

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