SG prorroga medidas restritivas até 10 de junho

A Prefeitura de São Gonçalo publicou na última segunda-feira (31/6) o decreto que prorrogou as medidas restritivas de combate à covid-19 até o dia 10 de junho. Por outro lado, o texto também autorizou o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres das 6h às 23h.
O texto também alterou o horário de funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, que podem abrir às 10h e fechar às 22h. Lojas de conveniência, podem atuar no horário compreendido entre 6h e 22h, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais. Os demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar de 8h às 18h.
As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal.
Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, no horário entre 11h e 22h, não podendo haver a presença de pessoas no local após 23h. Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.
As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança. Podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.
A prefeitura também determinou que os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir aglomeração de pessoas. Para isso, deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal. Estabelecimentos que descumprirem as regras podem ser multados.
Comments