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STF autoriza investigação de Bolsonaro por prevaricação


Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para autorizar abertura de inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro no processo de compra da vacina indiana Covaxin. A investigação dirá se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação ao não mandar apurar as denúncias que foram levadas a ele no dia 20 de março.

No despacho, Rosa Weber afirma que a instauração de inquérito é destinada à investigação penal dos fatos relacionados ao "Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro" e à "realização das diligências indicadas na promoção ministerial".

A ministra autorizou que a PGR requisite informações a vários órgãos e tome depoimentos dos envolvidos, entre eles Jair Bolsonaro e os irmãos Miranda (o deputado Luis Miranda e o servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo), que levaram a denúncia ao Palácio do Planalto. O prazo inicial da apuração é de 90 dias.

Ainda de acordo com a ministra, o pedido feito pela procuradoria se apoia em elementos já coletados pela CPI da Covid, "a exemplo dos testemunhos prestados pelo Deputado Federal Luis Claudio Fernandes Miranda e por seu irmão, Luis Ricardo Miranda, cujo teor indiciário embasa a hipótese criminal a ser investigada, porquanto indicativo de possível conduta que, ao menos em tese" se enquadra no crime de prevaricação, "sem prejuízo de outros ilícitos que possam vir a ser desvendados no curso das apurações".

Imunidade penal

Rosa Weber considerou que a suspeita de prática, pelo chefe do Poder Executivo, de crime consistente no possível retardamento indevido de ato de ofício, afasta a imunidade penal temporária do presidente prevista na Constituição Federal (CF).

“A conduta eventualmente criminosa atribuída ao chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial, a afastar, de um lado, a norma imunizante do artigo 86, parágrafo 4º da CF e atrair, de outro, a competência originária desta Suprema Corte para a supervisão do procedimento penal apuratório”, disse a ministra.

Entre as diligências requeridas pela PGR e autorizadas pela ministra Rosa Weber estão a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI da Covid sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas e a oitiva de testemunhas.

Apesar de o governo dizer que providências foram tomadas, um inquérito foi aberto na Polícia Federal na quarta-feira (30), mais de três meses depois de Bolsonaro tomar conhecimento da denúncia e somente após o escândalo estourar.

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