top of page

STF define pena de 16 anos de prisão para condenados por atos golpistas

  • 27 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Estátua da Justiça, em frente ao STF, coberta por fumaça em 8 de janeiro (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (27) a sentença para condenados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro, em Brasília. Os criminosos vão cumprir 16 anos e seis meses de prisão, inicialmente em regime fechado.


Seis réus foram condenados por cinco crimes: abolição do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; golpe de Estado; deterioração de patrimônio tombado; e associação criminosa.


Os réus foram julgados no plenário virtual da Corte, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há debates. O julgamento foi encerrado na última segunda-feira (23), mas como não houve maioria de votos para a chamada dosimetria da pena (cálculo para definir o tamanho da sentença), os ministros fecharam nesta sexta-feira um voto médio.


A maioria do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que condenou cada réu a 17 anos de prisão, com exceção de um, que recebeu sentença de 14 anos.


Até agora o Supremo já condenou 20 acusados de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. As penas vão de 3 a 17 anos de prisão. Os julgamentos começaram no início de setembro.

 
 
 

Comentários


cvv.jpg
image_url=https___imageproxy.youversionapi.com_640x640_https___s3.amazonaws.com_static-you
Chamada Sons da Rússia5.jpg

A equipe

Editor Executivo: Luiz Augusto Erthal. Editoria Nacional: Vanderlei Borges.

Editor Assistente: Osvaldo Maneschy. Editor de Arte: Augusto Erthal (in memoriam).

Financeiro: Márcia Queiroz Erthal. Circulação, Divulgação e Logística: Ernesto Guadalupe.

  • contact_email_red-128
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle

Os conceitos emitidos nas matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do jornal. As colaborações, eventuais ou regulares, são feitas em caráter voluntário e aceitas pelo jornal sem qualquer compromisso trabalhista. © 2016 Mídia Express Comunicação.

Uma publicação de Mídia Express 
Comunicação e Comércio Ltda.Rua Eduardo Luiz Gomes, 188, Centro, Niterói, Estado do Rio, Cep 24.020-340

jornaltodapalavra@gmail.com

bottom of page