STF derruba censura a matéria sobre verba do BNDES em loja de armas
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STF derruba censura a matéria sobre verba do BNDES em loja de armas


(Fotos Públicas)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a retirada de reportagem publicada no site do Estadão sobre destinação de recursos públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao comércio varejista de armas e munições.


Segundo o Estadão, o oficial reformado da PM e empresário Ivan Keller, dono do Clube de Tiro Keller, conseguiu um aporte de R$ 130 mil com juros de 5,45% do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar o "ensino de esportes" no seu estabelecimento em 2021.


"Os recursos bancados pela empresa pública possibilitaram que o major da reserva da Polícia Militar entrasse no comércio varejista de armas e munições do Rio Grande do Sul, o que é irregular, pois esse tipo de patrocínio é taxativamente proibido pela instituição financeira de fomento. Porém, agora, um ano depois, com o contrato ainda vigente e antes da quitação do financiamento, Keller já se prepara para abrir uma loja de armas no município de Santa Cruz do Sul. Em 1° de julho, a empresa do oficial reformado da PM inseriu ‘comércio varejista de armas e munições’ na lista de atividade econômicas. Mas se o ramo citado tivesse constado no período da solicitação do empréstimo, o financiamento não poderia ser liberado", diz a reportagem publicada em 15 de agosto, ressaltando que o financiamento do BNDES ao comércio varejista de armas e munições não é permitido.


Verbas públicas

De acordo com o jornal, o conteúdo é verídico e não teria havido excessos na sua divulgação. Apontava, ainda, o interesse público no debate sobre a proliferação do uso de armas e do possível financiamento do setor com verbas públicas.


Segundo o Estadão, a decisão do TJ-RS configura censura à liberdade de informar e afronta a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que vedou a prática.


Interesse público

O ministro Luiz Fux, relator da Reclamação, avaliou que os dados veiculados na matéria jornalística são públicos, e o fato de ela tratar de contrato de financiamento de empresa privada com recursos públicos revela, ainda que em tese, interesse público em sua divulgação.


Censura prévia

Para o relator, o Poder Judiciário gaúcho não deve se imiscuir no mérito da postagem na fase processual em que foi proferida a decisão, sob pena de configuração de censura prévia. Fux observou que conteúdo eventualmente injurioso ou calunioso das postagens deve ser apurado na via judicial cabível e poderá gerar a responsabilização penal ou civil posterior, “nada justificando sua censura de plano, tal como determinado pela decisão questionada”.



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