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STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz

  • há 16 minutos
  • 2 min de leitura

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte.


A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.


O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”.


Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação.


Em 25 de março, o Supremo determinou que os pagamentos a magistrados não poderiam ultrapassar, em nenhuma hipótese, os R$ 78,8 mil por mês, somando-se salário e apenas algumas verbas indenizatórias autorizadas pelos ministros, como diárias e ajuda de custos em caso de promoção, por exemplo.


A ordem do plenário foi para que os pagamentos nunca ultrapassassem os 35% do vencimento regular do magistrado.


Questionados sobre os pagamentos irregulares, os tribunais justificaram os repasses tendo como base uma resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o pagamento de verbas indenizatórias adicionais.


A decisão de Moraes foi tomada no recurso extraordinário com repercussão geral em que o Supremo julga quais pagamentos a juízes são constitucionais ou não.


Fonte: Agência Brasil

 
 
 

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