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STF e Congresso fecham acordo sobre transição para limitar penduricalhos

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Reunião no STF com a cúpula do Congresso sobre penduricalhos nos Três Poderes (Foto: Rosinei Coutinho)
Reunião no STF com a cúpula do Congresso sobre penduricalhos nos Três Poderes (Foto: Rosinei Coutinho)

O Supremo Tribunal Federal (STF) e a cúpula do Congresso Nacional fecharam nesta terça-feira (24) um acordo para a criação de regras de transição para limitar o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Somados aos salários, os benefícios fazem a remuneração superar o teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil.


A proposta foi definida durante reunião realizada na manhã desta terça-feira (24) entre o presidente do STF, Edson Fachin, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre.


Também participaram do encontro o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.


A reunião ocorreu um dia antes do julgamento do STF que vai decidir se a liminar do ministro Flávio Dino sobre a questão será mantida. O caso será votado pelo plenário nesta quarta-feira (25).


Penduricalhos suspensos

No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. Os Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.


Além disso, o ministro também defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.


No caso do Poder Judiciário, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira o pagamento dos penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais.


A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União.

 
 
 

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