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STF forma maioria contra manobra da Câmara sobre Ramagem e Bolsonaro


Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.


Com placar de 3 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.


Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.


No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.


Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento virtual prossegue para a tomadas dos votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux.


A decisão da Câmara, suspendendo por completo a ação penal contra Ramagem, abre brecha para a suspensão de todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A manobra, articulada pelos aliados de Bolsonaro, foi classificada pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) como um "golpezinho legislativo para proteger e blindar os não deputados réus na ação, o núcleo do golpismo”.


Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.


A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.


No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.


Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.


Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.


Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".


Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:


  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 
 
 

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