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STF forma maioria para manter penas de condenados do Núcleo 3 da trama golpista

  • há 50 minutos
  • 2 min de leitura

Interrogatório dos réus do Núcleo 3 da trama golpista, em julho de 2025 (Reprodução)
Interrogatório dos réus do Núcleo 3 da trama golpista, em julho de 2025 (Reprodução)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (23), para manter a condenação de sete réus do Núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.


O colegiado realiza o julgamento dos recursos protocolados pela defesa dos condenados. O julgamento virtual começou na sexta-feira (13) e será finalizado nesta terça-feira (24).


No núcleo, há militares que faziam parte do grupamento de forças especiais do Exército, identificados como “kids pretos”.


Até o momento, Alexandre de Moraes, relator, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram para manter as condenações, que foram definidas em novembro do ano passado. Falta o voto de Cármen Lúcia.


As condenações ocorreram pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.


Os réus foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022. O grupo também disseminou notícias falsas sobre as eleições, fez pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe.


Confira as penas dos réus

  • Hélio Ferreira Lima - tenente-coronel: 24 anos de prisão;

  • Rafael Martins de Oliveira - tenente-coronel: 21 anos de prisão;

  • Rodrigo Bezerra de Azevedo - tenente-coronel: 21 anos de prisão;

  • Wladimir Matos Soares - policial federal: 21 anos de prisão;

  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros - tenente-coronel: 17 anos de prisão;

  • Bernardo Romão Correa Netto - coronel: 17 anos de prisão;

  • Fabrício Moreira de Bastos - coronel: 16 anos de prisão.

 
 
 

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