STF interrompe julgamento sobre armar população
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STF interrompe julgamento sobre armar população


Presidente Jair Bolsonaro e o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Marcos Correa/PR)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (17) análise sobre a impugnação de decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitaram o acesso da população a armas de fogo no Brasil. O julgamento, entretanto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques (nomeado em outubro do ano passado por Bolsonaro), feito logo após o ministro Alexandre de Moraes votar pela derrubada das normas. Com isso, não há previsão para a retomada do julgamento. O placar atual está em três votos contrários à agenda armamentista de Bolsonaro.

O assunto estava sendo julgado no plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministros têm um prazo para votar remotamente, sem debate oral. A análise sobre os decretos já vem desde fevereiro deste ano. Antes do pedido de vista, a previsão era de que o julgamento terminasse em 24 de setembro.

O Supremo julga 14 ações, abertas por diversos partidos – como PSDB, PSB, PT, Psol e Rede. Os atos impugnados tratam de assuntos diversos, desde a compra, posse e porte de armas de fogo até mecanismos de rastreamento, importação e tributação.

A tendência é que a Corte derrube todos os decretos e normas sobre armas publicados pelo presidente.

No mês passado, em conversa com apoiadores no cercadinho do Palácio do Planalto, Bolsonaro afirmou que “tem que todo mundo comprar fuzil, pô” e também voltou a repetir o seu slogan de que um “povo armado, jamais será escravizado”.

Alguns dispositivos dos decretos e de outros atos do Poder Executivo que ampliavam o acesso a armas foram suspensos pela ministra Rosa Weber ainda em abril, por meio de uma liminar (decisão provisória). Encontra-se suspensa, por exemplo, a autorização para que civis tenham até seis armas de fogo com simples declaração de necessidade.

Em outra frente, o ministro Edson Fachin suspendeu, em dezembro, também via liminar, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que havia zerado o imposto de importação de pistolas e revólveres. A decisão entraria em vigor em janeiro. Neste caso específico, além de Alexandre de Moraes, somente o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator, antes do pedido de vista de Nunes Marques.

Voto

No voto que publicou nesta sexta-feira (17), Moraes concordou com argumentos tanto de Rosa Weber como de Edson Fachin, os dois ministros que já haviam votado pela derrubada dos decretos que facilitaram o acesso a armas de fogo.

Moraes afirmou que “há inconstitucionalidade por extrapolação do poder regulamentar, na medida em que o Poder Executivo subverteu a política pública de controle de armas”, tal como prevista no Estatuto do Desarmamento.

“O volume de alterações promovidas pelo Poder Executivo, a ensejar uma verdadeira redefinição da política pública de controle de armas de fogo, dependeria de discussão e aprovação pelo Congresso Nacional”, escreveu ele.

O ministro acrescentou que a ampliação do acesso e o enfraquecimento da fiscalização promovidos pelos decretos são inconstitucionais.

“Essas alterações transigem em respeito à própria ideia de controle do material bélico, que é um mandado verbalizado pelo próprio texto constitucional. Isso porque aumentam o acesso de mais indivíduos a mais equipamentos bélicos – inclusive a armamentos mais perigosos – ao mesmo tempo em que mitiga ferramentas de controle, como autorização, registro, exame de requisitos, possibilidade de rastreamento”, escreveu Moraes.


Com informações da Agência Brasil

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