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STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

  • há 45 minutos
  • 2 min de leitura

(Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
(Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.


Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.


Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de "boa-fé", entre outras questões.


O julgamento virtual começou às 11h desta sexta e está previsto para terminar na terça-feira (18).


Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco e concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé.


Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido.


O caso é julgado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.


Entenda

Em 2023, o STF considerou que a tese do marco temporal é inconstitucional. O marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra.


No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.


Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.


A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.


Fonte: Agência Brasil

 
 
 

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