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STF mantém cassação de Deltan e manda suplente assumir


(Foto: Reprodução/TV Globo)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.


No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.


Toffoli negou o pedido por entender que não houve ilegalidades na decisão do TSE.


“Pelo que há no julgado proferido pelo TSE, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo”, escreveu o ministro.


Tribunal Superior Eleitoral

A decisão do TSE seguiu entendimento do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. Durante o julgamento, o ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitações desfavoráveis a ele no órgão.


A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. O advogado Leandro Rosa afirmou ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.


Suplente é do Podemos

Dias Toffoli decidiu também que a vaga de Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Hauly exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022.


A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.


Para o partido, a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com o suplente da legenda, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado.


Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia ter diplomado Paim e ignorado o repasse dos votos de Dallagnol ao Podemos.


“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, decidiu Toffoli.


Com a Agência Brasil

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