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STF marca sessão para julgar manobra que tenta salvar Ramagem e Bolsonaro


Alexandre Ramagem e Jair Bolsonaro (Reprodução)
Alexandre Ramagem e Jair Bolsonaro (Reprodução)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realiza sessão extraordinária nesta sexta-feira (9) para julgar a decisão da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos réus do núcleo principal da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O julgamento foi marcado para ocorrer no plenário virtual. A previsão é que a análise do tema acabe na próxima terça-feira (13).


O pedido de análise partiu do ministro Alexandre de Moraes, após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar a Corte sobre a decisão tomada na quarta-feira (7) pelo plenário da Casa.


Deputados federais aliados de Jair Bolsonaro aprovaram na quarta-feira (7) uma proposta que tenta suspender por completo a ação penal contra Ramagem.


De acordo com a interpretação de juristas, a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.


O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) também foi um dos que apontaram a iniciativa como uma manobra para proteger os demais réus na ação. Ele classificou a manobra como um "golpezinho legislativo para proteger e blindar os não deputados réus nessa ação, aliás, o núcleo do golpismo”.


Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e é acusado no processo da trama golpista de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".


Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.


A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.


No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.


Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.


Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.


Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:


  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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