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STF rejeita pedido para suspender posse de 11 deputados bolsonaristas


Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo (29) pedido para suspender a posse de 11 deputados federais eleitos no dia 1º de fevereiro.


O pedido foi feito por advogados do Grupo Prerrogativas. Os membros da entidade acusaram deputados eleitos em 2022 de incitarem os atos antidemocráticos de 8 de janeiro por meio de postagens nas redes sociais.


O pedido envolveu os deputados Carlos Jordy (PL-RJ), Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).


Segundo Moraes, a contestação da diplomação dos parlamentares deveria ser feita pelos partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público. E, ainda segundo ele, cabe ao Conselho de Ética da Câmara analisar questões relacionadas aos mandatos parlamentares.


“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos deputados federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do conselho de ética da Câmara dos Deputados”, disse o ministro.


Na decisão, todavia, Moraes disse que as condutas de alguns deputados já são investigadas pela Corte.


“Absolutamente todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência – por ação ou omissão – motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”, menciona Moraes na decisão.


Em parecer enviado sábado (28) ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou contra a suspensão da posse. Na manifestação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos lembrou que os deputados possuem prerrogativas constitucionais, imunidade formal e material, conforme previsto na Constituição, desde a diplomação, que ocorreu em dezembro.

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