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STF suspende dívidas de 4 estados com governo federal


(Foto: Secom/STF)

Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizaram, em caráter liminar, os estados de São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí a suspender, de forma imediata, o pagamento de dívidas com o governo federal e de contratos em que a União é a fiadora. São Paulo é o maior devedor da União.

As medidas beneficiam estados que buscam obter compensação financeira do Palácio do Planalto por perdas de arrecadação após a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o preço de combustíveis e outros. Cabe recurso do governo federal.

Em 24 de junho, por interesse casuístico e eleitoreiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional, com a ajuda do Centrão (do toma lá dá cá), que traz perdas permanentes aos estados. A lei limitou o ICMS cobrado sobre o diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Da arrecadação do imposto, 75% são destinados aos cofres dos estados e 25%, aos municípios.

A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam mensalmente à União para pagar dívidas. Porém, o mecanismo só é válido para perdas que ultrapassam o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.

Em sua ação, o governo de Alagoas argumentou que a compensação já deveria ter sido definida, e com efeito imediato, conforme decisão concedida. O Maranhão, por sua vez, afirmou que, com a redução do ICMS, ficou impossibilitado de honrar um empréstimo contraído em 2013, que tem a União como garantidora.

A decisão deverá ter forte impacto no caixa da União, uma vez que mais de uma dezena de estados já preparam ações com o mesmo teor.

O governo federal defende que a compensação seja feita apenas em 2023, quando for possível calcular a eventual perda de arrecadação em 2022.

O ministro Luís Roberto Barroso é relator do processo de Alagoas, mas a ação foi analisada pelo presidente da corte, Luiz Fux, devido ao recesso do Judiciário. As outras três liminares foram concedidas pelo próprio relator, Alexandre de Moraes, que seguiu trabalhando no período.

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