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STF suspende decreto que esvaziou Conselho do Meio Ambiente


Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender na sexta-feira (17) o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que esvaziou Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Assinado em 2019, o decreto reduziu de 96 para 23 o número de conselheiros, e, com isso, cortou 18 das 22 cadeiras a que a sociedade civil tinha direito. O Conama foi criado em 1984 para que governo e sociedade discutissem amplamente as políticas públicas relacionadas ao meio ambiente.

Com a mudança realizada em 2019, além do corte das vagas reservadas para entidades civis, o governo Bolsonaro ganhou maior presença e poder de decisão dentro do importante órgão, o que serviu também para passar "a boiada" como queria o então ministro - ele deixou o cargo em 23 de junho de 2021, e responde inquérito no STF sob acusação de crimes como advocacia administrativa, criar dificuldades para a fiscalização ambiental e atrapalhar investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

A decisão de Weber é liminar, e suspende a eficácia do decreto até o fim do julgamento do mérito.

O andamento do processo está parado no Supremo há nove meses, desde quando o ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro à vaga no STF, pediu vistas para a análise.

Desmatamento e impunidade

Na última quarta-feira (15), pesquisadores da Climate Policy Initiative ligados à PUC-Rio publicaram um levantamento sobre o destino dos 1.154 autos de infração ambiental analisados após o dia 8 de outubro de 2019, quando Salles mudou as regras. A promessa do ministro na época era agilizar negociações com os alvos das multas. No entanto, na prática, foi o contrário: 98% dos casos estão paralisados, incluindo os casos mais graves de desmatamento. As 15 maiores autuações em área desmatada, que somam mais de 400 mil hectares de vegetação nativa destruída, e as dez maiores multas, que ultrapassam R$ 386 milhões, não resultaram em indenizações de qualquer valor. O relatório informa que, atualmente, o número anual de autos de infração lavrados pelo Ibama que podem ser diretamente associados ao desmatamento na Amazônia representa menos de um terço do nível de 2015.

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