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STF: Zanin vota contra marco temporal e muda placar para 3 a 2

  • 31 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.


Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e André Mendonça - os dois ministros indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) - se manifestaram a favor do marco temporal. Zanin é o único ministro indicado no atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Ao proferir seu voto, de desempate (3 a 2), Zanin destacou que a Constituição de 1988 "solapa qualquer dúvida" de que a permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas "é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos destes povos".


"Como se vê, o sistema constitucional reconhece e protege, de forma exaustiva, as terras, as tradições e os hábitos dos indígenas, de modo a preservar a cultura dos nativos do país. Logo, ao reconhecer os direitos originários sobre as terras, a Constituição de 1988 confirmou a teoria do indigenato, na qual a relação estabelecida entre a terra e o indígena é congênita e, por conseguinte, originária", disse o ministro.


O voto de Zanin era aguardado com expectativa por parte de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso porque o magistrado desagradou os eleitores de Lula em outras votações ao se posicionar contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e por apoiar a rejeição de uma ação sobre violência policial contra indígenas no Mato Grosso do Sul.


Na sequência do julgamento, o ministro Luis Roberto Barroso também votou contra (4 a 2) fixar uma data para a reivindicação de terras indígenas.


"Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos", disse o ministro.


Após o voto de Zanin e Barroso, o STF suspendeu o julgamento do projeto, previsto para ser retomado na semana que vem.


Faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. A votação vem sendo transmitida pela TV Justiça.


O marco temporal determina que as populações indígenas somente têm direito a reivindicar terras que ocupavam até a promulgação da Constituição de 1988. Lideranças indígenas são contra o projeto e acompanham a votação diretamente de Brasília.


O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

 
 
 

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