Por 14 a 1, STJ mantém afastamento de Witzel
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Por 14 a 1, STJ mantém afastamento de Witzel


Em reunião virtual, o Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o afastamento de Wtzel do governo (Reprodução)

Por 14 votos 1, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (2) manter o afastamento de Wilson Witzel do governo do estado do Rio de Janeiro pelo período de 180 dias - o prazo poderá ser alterado dependendo do rumo das investigações. Eram necessários pelo menos 10 dos 15 votos a favor. Também nesta quarta, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro estendeu o prazo até terça-feira (8) para Witzel apresentar sua defesa no processo de impeachment.

O relator do processo no STJ, ministro Benedito Gonçalves, ao votar, justificou a decisão que ele próprio tomou na semana passada, mantendo a liminar que afastou Witzel do cargo. "Foi pedida a prisão preventiva. Entendi que a prisão preventiva era mais gravosa, então entendi por optar por uma decisão menos gravosa, que era o afastamento", declarou.

O ministro Francisco Falcão também acompanhou o relator pelo afastamento, dizendo que houve comprovação de pagamentos de contas e compra de moedas estrangeiras em dinheiro vivo e que, diante dos fatos, "não vejo como não referendar a decisão".

A ministra Nancy Andrighi também citou as provas coletadas durante a investigação, como os e-mails mostrando que o governador intermediou contratos da primeira-dama com empresário favorecido pelo esquema.

O ministro Raul Araújo evocou o risco de se facilitar a destruição de provas em caso de não afastamento. "Tenho que restou ainda demonstrada a necessidade do afastamento temporário do governador como instrumento para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal já que os investigados, dentre eles o governante do Rio de janeiro, possuía o fácil e livre acesso aos elementos de prova e poderia si, inclusive, de se desfazer de provas", argumentou.

Contra o afastamento

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi o primeiro a votar contra a liminar de afastamento. Para o ministro, os supostos desvios de Witzel deveriam ser julgados pela Assembleia Legislativa do Rio, e não pelo STJ. "Não se ouviu o indiciado. Tenho a impressão que não estamos recebendo só a denúncia, e sim julgando o governador", disse, acrescentando que quem devia decidir pelo afastamento ou não era a Assembleia Legislativa do Rio. "Para que serve a Assembleia diante desses desmandos do governo? Os políticos têm que cuidar das coisas da política. Nós magistrados devemos cuidar das coisas da Justiça. Porque não se aguarda o desfecho do processo de impeachment?", questionou o ministro.

O voto do ministro Luis Felipe Salomão, quando o placar chegou a 7 votos a favor e 1, foi um dos mais contundentes pelo afastamento de Witzel. Salomão lembrou que houve prováveis ilícitos muito mais abrangentes que aqueles referentes às ações de combate à pandemia, envolvendo período que vai desde a campanha de 2018, até a presente data. Isso se deu, segundo o ministro, "com acentuado aparelhamento do Estado, incluindo nomeações em cargos chave, como secretários de estado, de pessoas dentro do esquema e vinculada a três grupos supostamente criminosos".

Defesa: "governador não foi ouvido"

A defesa de Witzel afirmou que o governador não foi ouvido. A fala do advogado Roberto Podval foi rebatida pela subprocuradora-Geral da República, Lindôra Araújo, afirmando que "ele não depôs porque não quis" e "porque pediu para não depor". Lindôra recordou que Witzel estava na metade do depoimento quando chegou a liminar para ele não depor. "Então essa desculpa é absurda", afirmou.

O advogado de Witzel, no entanto, replicou a fala da subprocuradora, explicando que "o governador não falou porque não teve acesso aos autos. Não nos foram abertos os autos, não tivemos ciência do conteúdo, era impossível ser interrogado sem conhecer os fatos. O governador não teve ciência dos fatos e sobre o que estava sendo ouvido", disse o Podval referindo-se ao depoimento que foi interrompido em julho, durante o recesso dos tribunais superiores, quando o então presidente do STJ, João Otávio de Noronha, aceitou pedido da defesa para suspender a oitiva.

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