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STJ nega habeas corpus e mantém prisão de influenciadora


(Reprodução/Redes sociais)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (13) um habeas corpus protocolado pela defesa da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra Santos. Ela foi presa na semana passada no âmbito de uma investigação sobre lavagem de dinheiro por meio de sites de apostas.


A decisão foi proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo. Na decisão, o magistrado entendeu que outro pedido de soltura, feito no Tribunal de Justiça de Pernambuco, (TJPE), ainda não foi julgado definitivamente. Dessa forma, o caso ainda não pode ser decidido pelo STJ.


Deolane foi presa durante a Operação Integration. A advogada e influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais, de acordo com a Polícia Civil de Pernambuco. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.


A acusada chegou a ser beneficiada por um habeas corpus, mas foi presa na quarta-feira (11), um dia após descumprir a medida cautelar que a proibia de se manifestar por meio de redes sociais e a imprensa. Ao deixar a prisão, ela deu entrevistas e conversou com fãs em frente ao presídio em que estava detida.


Manifestação paga

De acordo com a Justiça de Pernambuco, familiares de Deolane Bezerra pagaram para um grupo de pessoas se aglomerarem em frente à Colônia Penal Feminina do Recife, onde a influenciadora estava presa. O financiamento dos manifestantes serviu até como argumento para a transferência de Deolane à Colônia Penal Feminina de Buíque, no início desta semana.


A afirmação foi feita pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, em decisão que negou, na quarta-feira (11), o último pedido de habeas corpus da influenciadora.


“O financiamento de manifestantes, por iniciativa de familiares da Paciente, para se aglomerarem diante da Colônia Penal Feminina do Recife (Bom Pastor) e realizarem protesto, demonstra a total inconveniência da permanência da Paciente em suas instalações, justificando o seu encarceramento em Buíque”, diz o trecho da decisão.


Com a Agência Brasil

 
 
 

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