Supremo cala abusos de Elon Musk no Brasil
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (2) manter a suspensão da rede social X (ex-Twitter), do multibilionário sul-africano Elon Musk. A decisão será mantida até que o empresário, que vive nos Estados Unidos, cumpra as determinações da Justiça, indique um representante legal no Brasil. e pague as multas acumuladas por desobediência a ordens judiciais que já somam cerca de R$ 18 milhões.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Primeira Turma do STF, que analisou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou, na última sexta-feira (30) o bloqueio da plataforma no Brasil.
A suspensão foi garantida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Segundo a se manifestar, Flávio Dino confirmou a decisão de Moraes convocando os princípios da soberania nacional e a da democracia para justificar o voto.
“O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou Flávio Dino no despacho.
Dino salientou que não é possível uma empresa atuar no Brasil e pretender impor sua visão sobre quais regras são válidas. Além disso, afirma que os estados são responsáveis caso não previnam ou sancionem pessoas ou empresas por abusos cometidos no território nacional.
“No mundo de hoje - mediado por tecnologias de informação e comunicação - a função de concretizar direitos transita decisivamente pelo controle sobre esses novos intermediários privados. Desta maneira, estes são destinatários inafastáveis da atenção da dimensão jurisdicional do Estado Soberano”, justificou.
Ainda segundo Dino, a soberania nacional é pré-requisito para democracia. “Não há democracia sem soberania, e a ausência de soberania significa o fim da própria democracia, destroçando a cidadania e os direitos humanos, entre os quais a garantia da liberdade”, acrescentou.
Outro argumento usado pelo magistrado para justificar o seu voto é o respeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário. Segundo ele, ninguém pode obstruir a Justiça ou escolher, por conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá ou não cumprir.
“O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, afirmou Dino, acrescentando que a liberdade de expressão não protege contra violações ao ordenamento jurídico.
“Não existe liberdade sem regulação, pois esta evita a morte daquela. Se todos pudessem fazer o que quisessem, da forma como quisessem, não existiriam instituições como o lar, a família, a Igreja, o Estado”, justificou.
O ministro Flávio Dino citou ainda o lucro das plataformas digitais por meio do impulsionamento de conteúdos, patrocínios, sistemas de recomendações e filtros que justificam a atividade econômica das redes sociais, o que as torna meios de comunicação, sujeitos, pela lei, ao “respeito aos valores éticos”.
O magistrado ainda questionou a denúncia de censura feita pelo dono da empresa, o multibilionário Elon Musk, lembrando que as redes sociais exercem um poder fiscalizatório por meio dos seus termos de uso.
“Mas quando o Estado exerce o mesmo poder – decorrente da Constituição e das leis - existe a absurda imputação de que se cuida de 'censura'. Isto é, os termos de uso privados teriam mais legitimidade do que os 'termos de uso' emanados dos órgãos delegatários da soberania popular”, destacou.
Para Dino, é preciso que haja uma governança digital pública em um cenário em que poucas empresas concentrem todo o poder de controle das plataformas digitais, “acarretando gravíssimos riscos de as regras serem ditadas por autocratas privados, que se esquivam de suas responsabilidades, não se importando com os riscos sistêmicos e externalidades negativas que seus negócios geram”, completou.
A decisão da Primeira Turma reflete a postura da Suprema Corte em exigir que plataformas digitais sigam as leis brasileiras, especialmente em questões relacionadas à desinformação, proteção de dados e cumprimento de ordens judiciais.
De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.
Com a Agência Brasil
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