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Supremo condena mais 15 réus denunciados pelo 8 de Janeiro


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, sexta-feira (1°), mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado.


Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados, agora condenados nos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.


A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.


Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques - indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Corte - votaram pela absolvição dos réus ou penas menores.


Ao final, prevaleceu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Cristiano Zanin e Edson Fachin também seguiram Moraes, mas defenderam penas menores.


O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.


Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo condenou cerca de 100 investigados.


Até agora, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já denunciou pelos atos golpistas mais de 1,3 mil pessoas, mas ainda negocia com mais de 1 mil - que não participaram diretamente das depredações das sedes dos Três Poderes - a possibilidade de não persecução penal, quando o acusado reconhece os crimes cometidos e não vai a julgamento.

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