Supremo condena Roberto Jefferson a nove anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) pela condenação do ex-deputado bolsonarista Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
A pena foi definida no julgamento virtual da ação penal na qual Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.
A maioria seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Cristiano Zanin e Edson Fachin aplicaram pena mais branda, de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão; assim como Kassio Nunes Marques, que defendeu fixar uma pena de 2 anos e 11 meses..
O único voto divergente quanto à condenação de Jefferson foi proferido por André Mendonça, que defendeu que o ex-deputado não tem foro privilegiado e não pode ser julgado pela Corte.
Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.
Durante o cumprimento do mandado em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio.
No processo, a defesa de Roberto Jefferson defendeu a incompetência da Corte para julgar o ex-deputado e alegou cerceamento de defesa pela falta de acesso à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vídeos.
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