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Supremo reafirma descriminalização do porte de maconha para uso pessoal


O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu nesta terça-feira (25) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os ministros ainda decidirão nesta quarta-feira sobre a quantidade que será determinada para que se diferencie traficante de usuário. O julgamento do caso se arrastava desde 2015 e foi interrompido diversas vezes ao longo desses anos.


A maioria de seis ministros foi atingida com o voto de Dias Toffoli, que, na sessão anterior, na semana passada, afirmou que seu voto era uma terceira via. O ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.


Logo no início da sessão, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.


Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.


"Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas", afirmou.


O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.


Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia foram os últimos a proferir seus votos. Ambos se pronunciaram pela constitucionalidade do artigo 28 da lei de Drogas, que não criminaliza o usuário. Cármen ainda destacou os efeitos nocivos da punição a pessoas que são dependentes químicas e os impactos disso no sistema penitenciário.


Além dos votos de Toffoli, Fux e Cármem proferidos nesta terça-feira fechando o placar em 8 a 3, já haviam votado pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Os três votos contra a descriminalização são dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.


O ministro Flávio Dino não votou neste caso porque sua antecessora no Supremo, Rosa Weber, já havia se manifestado antes de se aposentar.

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