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Suspensão de multa da Odebrecht não inclui acordo com AGU, diz Toffoli

  • 9 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

(Foto: ASCOM/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a suspensão do pagamento da multa da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, alcança somente o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e não suspende os pagamentos acordados junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).


O acordo previa que a empreiteira pagasse R$ 8,512 bilhões (US$ 2,543 bilhões, no câmbio da época) ao governo federal, estados, municípios e a autoridades dos Estados Unidos e da Suíça, em um prazo de 23 anos.


No dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu a multa acordada pela Novonor em acordo de leniência junto ao MPF, no âmbito da Operação Lava Jato, para que a empresa pudesse reavaliar os termos acertados após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro, num aparente conluio.


Em seguida à decisão de Toffoli, a AGU emitiu parecer afirmando que a suspensão não abarcava a multa acordada pela empresa junto ao órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU também se manifestou dessa maneira.


Em resposta a pedidos de esclarecimento da AGU, o ministro Toffoli respondeu que, de fato, suspendeu somente a multa relativa ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que preveem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.


Em despacho assinado divulgado nesta sexta-feira (9), Toffoli escreveu que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.


No mesmo despacho, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, contados a partir do momento em que receba os dados.


Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso pedindo a reconsideração da decisão em que Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F, no mesmo processo.


Fonte: Agência Brasil

 
 
 

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