TCU apura farra de nomeações de PMs no Ibama
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TCU apura farra de nomeações de PMs no Ibama


Ministro do Meio ambiente, Ricardo Salles, ao lado de Bolsonaro: nomeações irregulares (Marcos Correa/PR)

O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou que várias nomeações envolvendo principalmente policiais militares feitas pelo ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), desrespeitaram exigências mínimas previstas em lei impostas pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, informou nesta quarta-feira (11) o jornal O Estado de São Paulo.

Para o TCU, ao menos oito das indicações para cargo de superintendente regional não atendem a critérios mínimos previstos por lei em decreto do próprio presidente Jair Bolsonaro, mas os contratados continuam em seus postos.

São os casos como os dos superintendentes capitão PM Gibson Almeida Costa Júnior (Mato Grosso) e o coronel PM Antônio Vicente Cocco Gargninm (Rondonia), além de Alcemir Jorge Cunha (Amapá), Rezende Guimarães Filho (Amazonas), Danilo Mitre Filho (Pará) e Ítalo Cardoso Lima e Silva (Maranhão), cujas patentes não foram reveladas.

Segundo o relatório do TCU, há pendências de experiências profissional e acadêmica previstas em lei. A auditoria foi realizada pela área técnica do órgão.

A lista de militares avaliada pelo TCU inclui ainda o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Olímpio Ferreira Guimarães, que foi nomeado em abril. O currículo de Olímpio traz uma série de atuações do policial em áreas de segurança, entre elas no Batalhão de Polícia de Choque da Rota, em São Paulo.

Segundo o TCU, “as informações relativas à formação acadêmica e à experiência profissional sinalizam que ele não preenchia nem o critério geral previsto” em lei.

“Sua formação e experiência profissional são estritamente no campo policial e da segurança pública, não constando qualquer atuação na área de fiscalização ambiental ou na área ambiental de uma forma mais geral”, diz um trecho do documento da Corte de Contas.

A avaliação é semelhante no caso de Walter Mendes Magalhães Junior, que foi nomeado coordenador-geral de Fiscalização do Ibama, também em abril. O TCU afirma que Magalhães chegou a passar sete meses à frente da superintendência do Pará, após a publicação do decreto por Bolsonaro. Mesmo assim, ele não teria como ter assumido a coordenação do Ibama, que, para um “DAS nível 4”, exige que se comprove experiência profissional de pelo menos três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

Fora do discurso oficial

A auditoria do Tribunal concluiu que nenhum deles pode assumir as funções por não terem atingido os requisitos mínimos exigidos para os cargos "DAS" (Direção e Assessoramento Superior) e "FCPE" (Funções Comissionadas do Poder Executivo).

Todas essas nomeações em nada lembram o discurso do presidente Bolsonaro que afirmava que no governo dele prevaleceria o "perfil técnico" para o preenchimento de cargos de confiança, os chamados "DAS".

Vale lembrar que Bolsonaro extinguiu milhares de "DAS" que eram destinados a gratificar servidores civis que ocupavam cargos de chefia em órgãos públicos federais. O mesmo critério não valeu na ocupação de militares nos cargos civis.

O ministro-substituto André Luís de Carvalho, e relator do processo no TCU, deu mais informações.

"A nomeação de servidores para cargos estratégicos para a área de fiscalização ambiental do Ibama sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos, em termos de formação acadêmica e experiência profissional, constitui irregularidade grave, que merece a pronta a atuação deste tribunal", disse.

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