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The Intercept: Bolsonaro deu aval à indicação de Wassef


Uma conversa gravada, à qual o site The Intercept teve acesso com exclusividade, mostra que Jair Bolsonaro deu aval a Frederick Wassef, em 2018, para contratar um advogado para defendê-lo no Supremo Tribunal Federal (STF). A gravação confirma que são antigas as relações entre Wassef e Bolsonaro e que Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que algumas de suas despesas pessoais eram pagas também pelo "anjo" Frederick Wassef, o que o entorno presidencial tenta negar a todo custo. Segundo a reportagem, Wassef era o advogado em "off" do presidente, ou seja, aquele que não podia aparecer.

“No áudio, o dono da casa em Atibaia onde foi preso o tesoureiro dos Bolsonaro, Fabrício Queiroz, diz ter autorização de Jair para passar a defesa do então presidenciável em duas ações no Supremo Tribunal Federal para as mãos de Arnaldo Faivro Busato Filho”, relata a reportagem.

Busato é o advogado que, como mostrou o jornal O Globo esta semana, recebeu de Wassef pagamentos que somam R$ 276 mil. Ele admite o pagamento, mas nega que tenha sido por defender Bolsonaro.

A conversa foi gravada em junho de 2017. Nela, Wassef fala a interlocutor que havia sido ´autorizado pelo próprio Bolsonaro a botar um dos feras respeitados da advocacia´ nos casos que tiravam o sono do presidenciável. Tratavam-se de duas ações abertas contra o então deputado federal de extrema direita pela deputada Maria do Rosário (PT), no STF. Rosário processou Bolsonaro por afirmar, na Câmara, que ela ´não merecia ser estuprada´ por ser, segundo ele, muito feia. Uma condenação criminal no Supremo poderia abrir margem a pedidos de impugnação da candidatura de Bolsonaro em 2018.

“Isso não pode ser julgado de jeito nenhum antes das eleições. Isso é jogo de cartas marcadas. É uma coisa que me envergonha, os bandidos que se infiltraram no STF”, afirma Wassef na gravação.

A estratégia ´tanto deu certo que as ações criminais pararam e foram suspensas após a posse de Bolsonaro, em 2019, já que, como presidente, ele não pode ser julgado por crimes anteriores ao mandato.

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