TJ-RJ arquiva processo das 'rachadinhas' de Flávio Bolsonaro

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou nesta segunda-feira (16) arquivamento da denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das "rachadinhas" quando ele era deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão ocorreu a pedido do próprio Ministério Público (MP-RJ) após anulação das provas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A denúncia deve ser arquivada para que nova investigação recomece.
A anulação, no caso, se refere às decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que permitiram a quebra de sigilo bancário e fiscal do filho 01 do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outras quinze pessoas relacionadas a ele, incluindo seu ex-assessor Fabrício Queiroz, então apontado como operador do esquema criminoso.
Os desembargadores do Órgão Especial citaram a possibilidade de a investigação ser refeita. O MP-RJ já havia se manifestado sobre a reabertura das investigações, com novo pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário, a partir do primeiro relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que permanece válido.
Histórico
O MP-RJ denunciou Flávio, Queiroz e os outros envolvidos por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um suposto esquema de desvio de recursos públicos 2007 e 2018, no gabinete de Flávio.
Em junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, por 2 votos a 1, concedeu foro privilegiado a Flávio, sob o argumento de que ele era deputado estadual à época dos fatos. O desembargador Paulo Rangel, que desempatou o julgamento, já havia escrito um livro no qual criticou o foro especial, chamando o foro privilegiado de "presente de Natal".
O MP-RJ recorreu da decisão,, defendendo que a investigação voltasse para a primeira instância.
Em novembro do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso e manteve a decisão que garantiu foro especial a Flávio. Assim, decidiu que o parlamentar deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ.
No mesmo julgamento, a Segunda Turma do STF anulou quatro relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Coaf a pedido do MP-RJ e declarou a imprestabilidade das provas colhidas contra Flávio. O argumento foi de que o Coaf não pode produzir, por encomenda do Ministério Público ou da polícia, relatórios de inteligência financeira contra suspeito que ainda não foi incluído formalmente em procedimento investigatório.
A decisão do STF atingiu os indícios que o MP-RJ havia colhido para subsidiar o pedido de quebra de sigilo bancário do senador. Com isso, o STJ anulou as decisões do juiz Flávio Itabaiana, que haviam decretado as quebras de sigilo bancário de Flávio Bolsonaro e dos servidores da Alerj.
Anteriormente, a Quinta Turma do STJ havia entendido que as comunicações entre MP-RJ e Coaf respeitaram os limites da formalidade impostos na decisão do STF sobre os poderes do órgão de inteligência (RE 1.055.941), sem ocorrência de devassa indiscriminada das informações do senador.
Posteriormente, a Quinta Turma do STJ mudou de posição e decidiu que a alteração do foro do processo em que o filho do presidente da República é acusado da prática de "rachadinha" invalida automaticamente as decisões tomadas no caso pelo juiz Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Com informações do Conjur