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Três postos fechados por combustível adulterado em Niterói e SG

  • 26 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), em ação conjunta com a Polícia Civil e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), interditaram, na manhã desta terça-feira (26/12), três postos que comercializam combustível adulterado, em São Gonçalo e Niterói.

Divulgação / MPRJ

De acordo com denúncia do GAECO/MPRJ, as excessivas concentrações de metanol no combustível adulterado causam risco iminente de explosão, o que pode ocasionar uma tragédia com vítimas fatais. Apontado pelo GAECO/MPRJ como chefe da associação criminosa, o proprietário dos postos, Carlos Eduardo Fagundes Cordeiro, é considerado foragido da Justiça.


A operação Fake Fuel decorre de denúncia do GAECO/MPRJ contra cinco integrantes de um grupo criminoso responsável pela adulteração de combustíveis, mediante a utilização de metanol. Eles foram denunciados pela prática de crimes contra a ordem econômica, saúde pública, relações de consumo, falsidade ideológica, desobediência e associação criminosa.


A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, que determinou a suspensão das atividades dos postos e também levou às prisões, na última semana, do responsável pelo transporte do combustível adulterado, Alexsandro Alves da Rocha, e do gerente dos postos, Everton Alves Aquino.


No endereço dos alvos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, foram apreendidas armas de fogo e diversos documentos que comprovam a comercialização do combustível adulterado. A investigação foi realizada em conjunto com a Delegacia de Serviços Delegados (DDSD).


Em um dos postos vistoriados foi constatada a presença de 92,1% de metanol no etanol, quando a legislação permite apenas 0,5%, e a presença de etanol na gasolina, além de 66% de etanol anidro, sendo o permitido 27% ± 1% vol.


Fonte: MPRJ

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