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TSE autoriza prefeitos a oferecer transporte gratuito no 2º turno

  • 18 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.


Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.


A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.


Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.


A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

 
 
 

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