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TSE condena ex-deputado do PL que disse que ganharia eleições 'na bala'


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do PL do Ceará, à inelegibilidade por oito anos por ter incitado a violência contra o resultado eleitoral e disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica, em discurso no dia 7 de setembro de 2022.


A fala foi proferida em praça pública, quando Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano. Bolsonarista, ele não conseguiu se eleger, tendo ficado na quinta suplência pelo PL.


Na ocasião, o então parlamentar cearense disse que se seu grupo político não ganhasse no primeiro turno, no voto, iria “ganhar na bala”.


“Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala. Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia”, disse Cavalcante no discurso.


A maioria do TSE decidiu manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que em março do ano passado acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante.

Prevaleceu, ao final, o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem o discurso teve “nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu o ódio e disseminou fatos manifestamente inverídicos, ensejando incerteza sobre a legitimidade das eleições”.


Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques, que destacou a gravidade da incitação à violência, capaz “de provocar uma reação popular, de revolta com o resultado das eleições”, disse. Também seguiram esse entendimento os ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.


Presidente do TSE, Moraes fez uma conexão direta entre o discurso do ex-deputado e os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.


“O discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polícia, um discurso antidemocrático e golpista, é exatamente o discurso que foi propagado e fermentado nos anos anteriores. O discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem e destruírem as sedes dos Três Poderes, enquanto autoridades covardes como essa ficavam atrás de seus gabinetes”, disse Moraes.


Ficou vencido o relator do caso, ministro Raul Araújo, que votou em dezembro. Para ele, o discurso apesar de grave não teve alcance suficiente para influenciar no pleito eleitoral ou causar maior dano.


Raul Araújo foi também um dos votos contrários (5 a 2) à inelegibilidade de Jair Bolsonaro, durante o julgamento em junho do ano passado. O outro voto foi de Nunes Marques.


Com a Agência Brasil

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