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TSE: eleitor que não entregar celular não poderá votar


(Foto: LR Moreira/Secom/TSE)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, mudança na resolução que trata das restrições decididas pela Corte sobre o uso o uso de aparelhos celulares e armas dentro das cabines de votação no dia das eleições. As proibições foram aprovadas em duas sessões plenárias anteriores.


O eleitor que não entregar o celular ao mesário não poderá votar. Quanto ao porte de arma, o tribunal aprovou a possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição.


Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.


O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.


Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.


Armas

No caso do porte de armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.


A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.


A vedação também não se aplica a agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação, seja no primeiro turno (2 de outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro).


Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente”, diz o novo texto da norma eleitoral.


A proibição do porte de armas poderá ser expandida a outro locais em que haja necessidade de assegurar a segurança da votação e o TSE, "no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, adotará todas as providencias necessárias para tornar efetivas essas vedações”, acrescenta o texto.


Com a Agência Brasil

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