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TSE proíbe eleitor de levar o celular para cabine de votação


(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu nesta quinta-feira (25) a flexibilização que existia e decidiu que o eleitor não poderá, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação nas eleições de outubro, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia. De acordo com a decisão, os aparelhos deverão ser retidos pelo mesário antes de o eleitor chegar à cabine.


A Corte Eleitoral respondeu a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, devido a mudanças na resolução sobre as normas que disciplinam o pleito deste ano, na qual foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.


A redação é diferente da de resoluções das eleições de 2018 e 2020, quando previam que os aparelhos deveriam ficar sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.


Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.


“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.


A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto".


Milícias no controle

De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram na quarta-feira (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.


Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.


Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.


Detector de metais

Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.


“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.

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