TSE proíbe Pablo Marçal de ter acesso a fundo eleitoral e fazer campanha na TV
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, que o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) seja impedido de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de ser vedada sua participação em debates e no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que requer o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Marçal por considerá-lo inelegível.
De acordo com o MPE, Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024, quando ele disputou a Prefeitura de São Paulo.
Além disso, o órgão disse que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
O TSE ainda não definiu a data do julgamento definitivo do caso.
Vice é réu por associação criminosa
Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB e candidato a vice-presidente na chapa apresentada por Pablo Marçal, também é réu na Justiça de São Paulo por crimes como associação criminosa, violência política de gênero e inserção de dados falsos em sistemas públicos. A informação foi publicada pelo Metrópoles.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no inícilo do ano, Avalanche é apontado como articulador de uma fraude na eleição interna do PRTB durante uma disputa pelo comando do partido, em 2024. O político, segundo o MP, teria recrutado pessoas para se passarem por fundadores da legenda, além de4 usar documentos falsos e assinaturas falsificadas.
O processo tramita em segredo de Justiça por envolver violência política contra uma mulher, no caso, a então vice-presidente nacional do PRTB, Rachel de Carvalho..









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