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TSE vai apurar se houve abuso nas blitze da PRF, diz Moraes


O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fazer mais de 500 blitze de ônibus na manhã deste domingo (30) atingindo eleitores que se dirigiam aos locais de votação, principalmente em cidades do Nordeste, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que será apurado se houve desvio de finalidade e abuso de poder por parte da PRF ou se foi apenas uma confusão de interpretação de ordem judicial. Chamado ao TSE para prestar esclarecimentos sobre o conjunto de operações nas estradas, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi obrigado a suspender todas as operações já por volta de meio dia. Bolsonarista, Silvinei publicou no sábado (29) em uma rede social uma mensagem na qual pediu voto para o presidente Jair Bolsonaro (PL). A postagem foi apagada neste domingo.


O TSE foi acionado pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com pedido de prisão imediata do diretor bolsonarista. A campanha alegou que a PRF estaria fazendo operações e dificultando o transporte público de eleitores.


Em entrevista coletiva à imprensa, Moraes afirmou que as operações foram suspensas, mas que eleitores não foram impedidos de votar. Habilidoso para evitar uma radicalização sobre as suspeitas levantadas, o ministro ponderou que "não devemos fazer nenhuma conclusão precipitada", mas garantiu que cada caso será individualmente apurado.

"O prejuízo que causou aos eleitores foi o atraso, mas volto a dizer: nenhum ônibus voltou para a origem. Todos foram para a seção eleitoral", disse. Segundo o ministro, o diretor da PRF afirmou que os veículos parados pela PRF nas estradas passavam por vistoria de 15 minutos, sendo que nenhum deles foi obrigado a retornar à origem e pôde transitar até o destino sem impedimentos.


Moraes disse que a PRF argumentou que houve uma "questão de interpretação" a respeito das operações que seriam permitidas. A PRF determinou que operações com base no Código de Trânsito Brasileiro que não fossem conflitantes com a determinação do TSE poderiam continuar acontecendo.


"As operações realizadas foram, segundo o diretor da PRF, que veio ao TSE explicar essa questão, realizadas com base no Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, um ônibus com pneu careca ou farol quebrado, sem condição de rodar, era abordado e era feita a autuação", minimizou o presidente do TSE.

Komen


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