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Uerj prorroga suspensão das atividades presenciais


(Foto: Uerj/Divulgação)

Em meio ao aumento de casos de covid-19 provocados pela variante ômicron no estado, o reitor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), Ricardo Lodi Ribeiro, assinou nesta segunda-feira (24) ato prorrogando a suspensão das atividades presenciais na universidade até 15 de fevereiro.

De acordo com o ato executivo, a medida tem como objetivo "proteger a comunidade acadêmica da Uerj contra os efeitos ainda presentes na pandemia". O ato cita ainda a epidemia de vírus da influenza na cidade do Rio de Janeiro, "que pode levar a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), em pessoas de alto risco, condição que poderá sobrecarregar as unidades de saúde da cidade".

A Uerj havia programado retorno às atividades presenciais em 1º de fevereiro, após voltar ao trabalho remoto em 10 de janeiro.

Confira a seguir o ato assinado pelo reitor Ricardo Lodi Ribeiro.


"ATO EXECUTIVO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

AEDA 007/REITORIA/2022

PRORROGA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAS NÃO ESSENCIAIS EM RAZÃO DO INCREMENTO DA COVID-19.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a disciplina do Decreto nº 47.801, de 19 de outubro de 2021, que trata das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19) e do trabalho remoto e presencial durante a pandemia;


CONSIDERANDO a necessidade de proteger a comunidade acadêmica da Uerj contra os efeitos ainda presentes da pandemia;


CONSIDERANDO O incremento na incidência da infecção pelo SARS-Cov-2, nas últimas semanas, resultante da circulação da variante Ômicron no Rio de Janeiro, que já representa mais de 50% dos casos sequenciados;


CONSIDERANDO que esta variante se caracteriza por alta contagiosidade, e que além da COVID-19, está em curso uma epidemia de Vírus da Influenza A Subtipo H3N2 na cidade do Rio de Janeiro, que pode levar a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), em pessoas de alto risco, condição que poderá sobrecarregar as unidades de saúde da cidade do Rio de Janeiro.


CONSIDERANDO a nota técnica da Pró-Reitoria de Saúde da UERJ (PR-5) no processo SEI nº 260007/001021/2022 (27224909);


CONSIDERANDO a necessidade de planejamento da transição segura das atividades remotas para as presenciais;


RESOLVE:

Art. 1º. O prazo previsto nos artigos 1º, 2º, 4º do AEDA nº 003/2022 fica prorrogado até o dia 15 de fevereiro de 2022.


Art. 2º. O calendário acadêmico aprovado pela Deliberação CSEPE nº 31/2021 deverá ser desenvolvido de forma remota enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais prevista no artigo 1º deste ato.


Parágrafo Único. Não se aplica o disposto previsto no caput deste artigo em relação às disciplinas oferecidas pelas unidades acadêmicas do Centro Biomédico, nos termos de ato da direção do referido centro setorial.


Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2022.


Ricardo Lodi Ribeiro

Reitor

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