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Unidade de acolhimento Lisaura Ruas será transferida em 10 dias

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Niterói, ajuizou ação civil pública contra o Município de Niterói, obrigando a transferência da unidade de acolhimento Lisaura Ruas — a única unidade de acolhimento institucional de adolescentes do sexo feminino do cidade — para outro imóvel, com condições adequadas de segurança e higiene. Nesta segunda-feira (3/6), a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada sobre a ação. Mas a Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária afirmou que a unidade será transferida para outro imóvel em 10 dias.

Reprodução

Na ACP, o MPRJ também requer que sejam fornecidos itens de vestuário, higiene pessoal e roupa de cama e banho às acolhidas. No informe, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária ressaltou que os itens serão entregues a todas as acolhidas até a próxima sexta-feira (7/6).


Condições precárias


De acordo com a ação, o serviço de acolhimento vem sendo prestado em imóvel que apresenta condições precárias, situação que vem se agravando nas últimas semanas. Em 26/03, por ocasião de vistoria realizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Niterói e pela equipe técnica do CRAAI, verificou-se que o imóvel atual está degradado, dispõe de moveis sucateados, oferecendo ambiente insalubre, sem as mínimas condições de habitabilidade, saúde e segurança.


O parecer técnico foi taxativo ao apontar “a necessidade da mudança imediata da residência atual, visto que não cabem mais obras de adequação. Assim como a compra de mobiliários e eletrodomésticos novos”.


O serviço da unidade de acolhimento Lisaura Ruas, que tem capacidade para abrigar até 18 crianças e adolescentes, é prestado diretamente pelo município e administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária. Ainda de acordo com o MPRJ, "a manutenção adequada da unidade é imprescindível para a dignidade das crianças e adolescentes acolhidas".


*Com informações do MPRJ

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