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Águas de Niterói pode ter que devolver bilhões à população

há 33 minutos
6 min de leitura

José Messias Xavier

 

Os moradores de Niterói podem ter, em breve, uma boa notícia na conta de água, após uma batalha judicial de 15 anos. Está em fase de conclusão, na 8ª Vara Cível do município, ação que reduz em até 60% o custo da cobrança de esgoto feita pela concessionária Águas de Niterói.


O processo, de autoria da Associação Teixeira de Freitas, formada por ex-alunos da Faculdade de Direito da UFF, prevê ainda indenização dos valores pagos irregularmente pelos consumidores à empresa desde, pelo menos, 2011, ano em que o litígio foi proposto à Justiça.


A associação questiona valor da taxa de esgoto, que é coletado e tratado em quase 100% na cidade / Divulgação
A associação questiona valor da taxa de esgoto, que é coletado e tratado em quase 100% na cidade / Divulgação

“Essa indenização pode chegar a bilhões, se considerarmos o número de consumidores na cidade, e pode ser paga, contudo, através de descontos na conta de água. Assim, além da redução do valor do uso do esgoto, ainda pode haver a reparação pela cobrança indevida”, explica o presidente da associação, advogado Valdir Costa.


Na Ação Civil Pública, de número 1010482-96.2011.8.19.0002, representantes da associação argumentam que os hidrômetros dos consumidores não registram o volume de água que retorna para a rede de coleta. Além disso, nem todos os imóveis do município estão em áreas onde há coleta de esgoto e, ainda assim, o serviço é cobrado pela concessionária. Portanto, o valor do esgoto não pode ser o mesmo da água que entra nas casas, como ocorre atualmente.


“A relação não pode ser, por exemplo, de R$ 100 o custo da água e R$ 100 o do esgoto, totalizando em R$ 200 o valor total da conta. Esse valor, segundo corroborado por perícia técnica, deveria ser, no máximo, R$ 140, sendo R$ 40 a cobrança pelo esgoto”, exemplifica Gilson Sant’Anna, vice-presidente da Associação Teixeira de Freitas.


Gílson Sant'Anna, Gustavo Sampaio e Valdir Costa na Faculdade de Direito da UFF / Foto: LAE
Gílson Sant'Anna, Gustavo Sampaio e Valdir Costa na Faculdade de Direito da UFF / Foto: LAE

As alegações da associação foram confirmadas por perícia a pedido da própria Justiça. Houve divergência, por parte da Águas de Niterói, quanto ao ônus da produção do estudo técnico. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a empresa deveria arcar com o encargo e devolveu o processo à primeira instância. Com a constatação de discrepâncias nas cobranças sobre o consumo de água e a produção de esgoto, a diretoria da Teixeira de Freitas aguarda a sentença da 8ª Vara Cível (veja nota da associação abaixo, na matéria).


Nos autos da ação, a defesa da concessionária afirma que as tarifas estão de acordo com o contrato de concessão firmado com o município, através da EMUSA; ressalta que os valores cobrados levam em conta as obras de aprimoramento e expansão da rede; e destaca que os custos para o tratamento do esgoto são maiores do que os da distribuição de água. Em suma, uma revisão de tarifa, segundo a empresa, impactaria o “equilíbrio econômico-financeiro da concessão” (veja, abaixo, na matéria, a defesa da Águas de Niterói em mais detalhes).

 

Associação também vai estudar Lei Urbanística de Niterói


A Associação Teixeira de Freitas deve iniciar, ainda este ano, estudo sobre os impactos da Lei Urbanística de Niterói, sancionada em 2024, em áreas como meio ambiente, ocupação do solo, patrimônio cultural, segurança pública e urbanismo. Iniciativas como essa passaram a ser possíveis graças a uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça que consagrou o controle incidental de constitucionalidade - ou controle difuso - como instrumento acessível a entidades por meio de ação civil pública (ACP).


Divulgação
Divulgação

De acordo com a diretoria da entidade, o aumento de gabarito em determinados bairros, por exemplo, atinge diretamente setores vitais para o município, como trânsito, mobilidade urbana e fornecimento de água e captação de esgoto.


“O aumento do gabarito gera um impacto ambiental e na qualidade de vida dos moradores, pois amplifica o número de carros na rua, em uma cidade que já tem um trânsito intenso, além de exigir um maior fornecimento de água e recolhimento de esgoto e lixo. A ideia é entendermos se o planejamento do crescimento urbano contempla as reais necessidades da população e se a cidade está preparada para essas mudanças”, afirma Valdir Costa.


O estatuto da associação permite que ela impetre ações judiciais em defesa da sociedade em setores como serviço público, meio ambiente e patrimônio cultural, entre outras. Entidades com mais de um ano de atuação, desde que o objeto de seu questionamento conste em seu estatuto como área de atuação, podem recorrer à Justiça através de ação civil pública.


Além disso, decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada este mês, dá a entidades de direitos civis um importante instrumento para impedir distorções jurídicas promovidas por atos de governos, executivos ou legislativos, que firam a qualidade de vida e o bem-estar da população.


Na prática, a decisão do STJ legitima a ação civil pública de associações de moradores e de entidades representativas da sociedade em diversos tipos de atividade para evitar os efeitos negativos de leis, como a mudança do plano diretor de uma cidade. É o chamado controle incidental de constitucionalidade, ou controle difuso.

 

Decisão do STJ democratiza a Justiça

"A decisão do STJ democratiza a Justiça na medida em que amplia as possibilidades de controle de atos governamentais" Gustavo Sampaio Telles Ferreira
Gustavo Sampaio
Gustavo Sampaio

A decisão do STJ, que legitimou a ação civil pública (ACP) como instrumento de controle difuso de constitucionalidade, partiu de recurso, no decorrer de um processo, onde foi questionado o Plano Diretor de Florianópolis, Santa Catarina. A lei municipal permitiu a ampliação de gabarito no bairro Santa Mônica, de dois para seis andares, sem a realização prévia de estudos de impacto ambiental e de vizinhança.


Por três votos a dois, a Primeira Turma do STJ reiterou que a ACP é um instrumento processual legítimo para proteger a ordem urbanística e o direito difuso a uma cidade sustentável, servindo para afastar leis municipais inconstitucionais.


“A decisão do STJ democratiza a Justiça na medida em que amplia as possibilidades de controle de atos governamentais, que firam o direito primário dos cidadãos, sem, contudo, atropelar a legitimidade processual”, avalia o advogado e professor da UFF, Gustavo Sampaio Telles Ferreira, especialista em Direito Constitucional.


Uma ACP pode ser proposta apenas por órgãos públicos e entidades previstas no artigo 5º da Lei nº 7.347/1985, a saber: Ministério Público; Defensoria Pública; União, estados e municípios; e associações civis com um ano de atuação, que tenham em seus estatutos a defesa do meio ambiente, do consumidor ou do patrimônio público.

 

Nota oficial da Associação Teixeira de Freitas


Foto: LAE
Foto: LAE

Enquanto aguarda a sentença definitiva da 8ª Vara Cível na ação cona a concessionária Águas de Niterói, a Associação Teixeira de Freitas emitiu nota oficial em que defende a sua atuação na defesa dos direitos diusos e coletivos, como nessa demanda que já dura 15 anos. Leia a íntegra da nota:


A Associação Teixeira de Freitas, entidade representativa dos ex-alunos da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), criada em 1996, dedica-se ao fomento de estudos, conferências, cursos e eventos voltados ao aprimoramento da cultura jurídica.


Sua atuação abrange, igualmente, a tutela jurisdicional dos direitos difusos e coletivos por meio de ação civil pública, em prol do meio ambiente, do direito do consumidor, do patrimônio público e cultural e da prestação adequada de serviços essenciais. Sob essa premissa, a Associação patrocina demanda em face da concessionária Águas de Niterói, objetivando a revisão tarifária, em curso perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói (Processo nº 1010482-96.2011.8.19.0002).


Importa destacar, a esse respeito, o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.158.941, que conferiu maior efetividade ao controle difuso e incidental de constitucionalidade via ação civil pública. Como balizado pela Corte, a ACP não se presta ao controle abstrato de constitucionalidade das leis — reservado à competência do Supremo Tribunal Federal —, mas constitui via idônea quando a arguição de inconstitucionalidade figura como causa de pedir e fundamento para a tutela pretendida.


Na oportunidade, o STJ reconheceu a higidez de ação coletiva voltada a afastar os efeitos de legislação municipal que alterava o plano diretor de Florianópolis, com relevante impacto ambiental e urbanístico decorrente da elevação do gabarito predial de dois para seis pavimentos no bairro Santa Mônica.


Reiterando o compromisso entre conhecimento jurídico e cidadania ativa, a Associação Teixeira de Freitas prosseguirá priorizando a reflexão acadêmica e direcionando seus esforços à defesa dos direitos transindividuais.


Defesa da Águas de Niterói


ÁGUAS DE NITERÓI alega, nos autos do processo, que há litisconsórcio necessário com o Município de Niterói; que a autora não é parte legítima para propor o presente feito. No mérito, esclarece a natureza da concessão de serviço público; destaca que as tarifas não se destinam exclusivamente aos custos com a prestação do serviço, mas também com os avanços do mesmo através do uso de novas tecnologias; que suas práticas se pautam pelo princípio da legalidade; que aplica o constante no Edital de Concessão; que faz a conservação de suas redes de esgoto com a correspondente construção de estações e manutenção das existentes; que o Município de Niterói tem 90% de índice de esgoto tratado, ao contrário da média nacional que é de 20%.

 
 
 

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