STF adia julgamento de rateio de pensão por morte em uniões afetivas simultâneas
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STF adia julgamento de rateio de pensão por morte em uniões afetivas simultâneas


O julgamento de um Recurso Extraordinário (RE), que definirá ou não a legalidade do reconhecimento de uniões afetivas simultâneas para partilha da pensão por morte pela Previdência Social, foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da sessão desta quarta-feira (2/12), ministro Luiz Fux.


A medida surpreendeu juristas, que aguardam uma decisão da corte suprema, pois foi anunciada às vésperas da audiência, em 25 de novembro. O STF não marcou, ainda, nova data para retomar o julgamento, que tem repercussão geral, pois seu desfecho servirá como parâmetro para outros processos em todo o País envolvendo reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas.


“É um tema relevante, que terá uma repercussão enorme na vida de muitas pessoas. A sociedade aguarda uma resposta de nossa corte suprema”, avalia o advogado Marcos Vecchi, defensor da tese da legalidade da partilha.


Em setembro de 2019, o STF deu início ao julgamento do RE 1045273, que analisa um pedido de rateio da pensão por morte de um homem entre sua mulher e seu companheiro.


Após o falecimento do companheiro, a mulher obteve o reconhecimento judicial de união estável e começou a receber a pensão por morte. No entanto, o companheiro do falecido passou a pleitear na Justiça a divisão do benefício e obteve uma decisão favorável em primeira instância.


A mulher entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Sergipe e ganhou a apelação. O companheiro recorreu, então, ao STF. O RE discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV e 5º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes.


Marcos Vecchi, advogado do autor da apelação perante o STF, defende que as relações concomitantes, independentemente de sua composição hetero ou homoafetiva, “devem ser consideradas igualmente para efeito de pensão por morte, pois foi formada uma nova unidade familiar, que não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário”.


O processo começou a ser julgado no STF na sessão de 25 de setembro de 2019, que foi interrompida por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Já se manifestaram a favor do rateio da pensão Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Foram contrário o relator Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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